Câmara aprova em definitivo o programa Viçosa Premiada para incentivo à nota fiscal
26 de dezembro de 2025

Projeto institui educação fiscal e prevê sorteios vinculados à emissão de notas de serviços e produtos
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou em definitivo, na reunião ordinária realizada na segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, que institui o Programa de Educação Fiscal “Viçosa Premiada”. A proposta é de autoria do prefeito Ângelo Chequer e foi aprovada na forma do Projeto Substitutivo nº 01/2025.
O programa tem como objetivo estimular, educar e conscientizar os cidadãos sobre a importância dos tributos e incentivar a exigência de notas fiscais na compra de produtos e na contratação de serviços. A gestão do Viçosa Premiada ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, que responderá pela implantação, execução, monitoramento e avaliação dos resultados.
Conforme o texto aprovado, contribuintes previamente cadastrados poderão participar de sorteios de prêmios. A participação dependerá da existência de dotação orçamentária específica e suficiente. No primeiro exercício de vigência, o valor total destinado às premiações poderá chegar a até R$ 400 mil. O limite deverá respeitar as diretrizes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Os recursos serão distribuídos entre incentivos relacionados às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, vinculadas ao ISS, e às Notas Fiscais de Aquisição de Produtos, vinculadas ao ICMS. O texto estabelece que, nos exercícios seguintes, os valores, a quantidade de prêmios e a forma de distribuição serão definidos por decreto do Poder Executivo. Essas definições dependerão da disponibilidade financeira e do cumprimento das metas fiscais. O programa assegura a realização de, no mínimo, dez sorteios por modalidade.
No caso das notas fiscais relativas ao ICMS, os números da sorte poderão ser gerados com base nos critérios da Loteria Mineira. Esse formato permitirá que o contribuinte participe, ao mesmo tempo, dos sorteios municipais e estaduais, observadas as regras específicas de cada programa.
Para concorrer, o cidadão deverá realizar cadastramento em sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira, com validação das informações. O sistema permitirá a consulta das notas fiscais registradas e dos respectivos números da sorte.
O projeto define impedimentos à participação. Não poderão concorrer servidores públicos ativos da administração direta, secretários e subsecretários municipais, ocupantes de cargos em comissão ou contratados que atuem diretamente na execução ou fiscalização do programa. Também ficam impedidos funcionários das empresas fornecedoras dos sistemas de gestão da NFS-e e do Valor Adicionado Fiscal.
O texto também especifica quais notas fiscais não geram direito à participação, como notas canceladas sem substituição, notas substituídas ou aquelas que não resultem em tributos devidos ao Município. A lei autoriza ainda a implantação do Cupom de Serviços para facilitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Os estabelecimentos deverão afixar cartaz informativo em local visível ao público, conforme modelo a ser definido pelo Executivo.
Informações: CMV