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Novas regras para ciclomotores entram em vigor a partir do dia 1º e passam a exigir registro e habilitação

2 de janeiro de 2026


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Resolução do Contran torna infração gravíssima circular sem documentação, com multa superior a R$ 290 e retenção do veículo

Desde 1º de janeiro, passaram a valer em todo o país novas regras para o registro e a circulação de ciclomotores. A mudança foi estabelecida por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023. A norma define como infração gravíssima conduzir ciclomotor sem a devida documentação, com penalidades que incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

São classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade final seja limitada a 50 quilômetros por hora. Quando esses limites são ultrapassados, o veículo deixa de ser considerado ciclomotor e passa a se enquadrar como motocicleta ou motoneta, ficando sujeito às regras específicas dessas categorias.

Com a nova regulamentação, tornou-se obrigatória a habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Também passaram a ser exigidos o uso de capacete e o emplacamento do veículo. Embora a regra tenha validade nacional, o processo de registro ocorre nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), podendo apresentar variações conforme a regulamentação de cada estado. Em algumas unidades da federação, como Mato Grosso, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores.

A resolução também atualizou as definições de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As bicicletas continuam sendo consideradas de propulsão exclusivamente humana. As bicicletas elétricas devem possuir motor auxiliar de até 1 kW, que funcione apenas com o pedal, sem acelerador, e com velocidade máxima limitada a 32 quilômetros por hora. Já os veículos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas, motor de até 1 kW e velocidade máxima de fabricação de 32 quilômetros por hora.

Entre as infrações previstas estão circular sem placa, sem registro ou sem capacete, além de transitar em locais proibidos, como calçadas e ciclovias, ou utilizar vias de trânsito rápido e rodovias sem autorização. As penalidades variam conforme a infração e podem incluir multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.

Na maior parte do país, o registro dos ciclomotores começa de forma online, pelo site do Detran. A conclusão do processo exige comparecimento presencial, com apresentação de nota fiscal ou declaração de procedência, documentos do proprietário, laudo de vistoria e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Para veículos fabricados ou importados após julho de 2023, a emissão do certificado é responsabilidade do fabricante. Nos modelos anteriores, o proprietário deve consultar o Detran do estado para regularização.

Informações: Rádio Muriaé