Lei sancionada define repasse de R$ 3,4 milhões em subvenções sociais para entidades de Viçosa em 2026
7 de janeiro de 2026

Norma estabelece critérios e valores para parcerias com organizações sem fins lucrativos nas áreas de assistência social, educação e saúde
Foi sancionada pelo prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, a Lei Ordinária nº 3.237, que autoriza o repasse de subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos do município ao longo do ano de 2026. A norma define valores, critérios e procedimentos para a celebração de parcerias entre o Poder Executivo e organizações da sociedade civil que atuam nas áreas de assistência social, educação, esportes e saúde.
O texto legal prevê a destinação total de R$ 3.486.386,76 em recursos públicos. Os valores serão distribuídos entre entidades vinculadas a três secretarias municipais. A Secretaria Municipal de Assistência Social receberá R$ 963.353,29. Já a Secretaria Municipal de Educação e Esportes contará com R$ 930.265,91. Para a Secretaria Municipal de Saúde, o montante previsto é de R$ 1.592.767,56.
De acordo com a lei, os valores sancionados resultam das emendas apresentadas pelos vereadores durante a tramitação do projeto, que foi discutido e votado em reunião ordinária da Câmara Municipal em 2025. No projeto original encaminhado pelo Executivo, o total destinado às subvenções era de R$ 1.641.967,76. Após as alterações aprovadas pelo Legislativo, houve ampliação de R$ 1.844.419,00 no valor final.
Os repasses às entidades serão formalizados por meio de Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Para ter acesso aos recursos, as instituições deverão apresentar plano de trabalho e plano de aplicação financeira, que precisam de aprovação dos respectivos conselhos municipais e das secretarias responsáveis.
Na área da assistência social, a lei contempla instituições como Lar dos Velhinhos, APAE, APAC, Instituto Anjos da Esperança, entre outras. No campo da educação, os recursos serão destinados a centros de educação infantil, creches e entidades especializadas. Já na saúde, os repasses atendem organizações que atuam em serviços odontológicos, acolhimento institucional, tratamento de dependência química e atendimento a pacientes renais crônicos.
A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira do município e do cronograma de desembolso previsto nos planos de trabalho aprovados. A lei também esclarece que entidades das áreas de esporte, cultura e meio ambiente não recebem subvenções sociais, mas podem ser contempladas por outros instrumentos legais previstos na legislação federal, como termos de fomento ou de colaboração.
Informações: Câmara Municipal de Viçosa