Anvisa proíbe venda de fórmulas infantis da Nestlé por risco de contaminação
8 de janeiro de 2026

Medida preventiva determina suspensão de lotes específicos e fabricante inicia recolhimento voluntário no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de alguns lotes de fórmulas infantis de marcas fabricadas pela Nestlé Brasil Ltda. A medida consta da Resolução nº 32/2026, publicada nesta quarta (7). A decisão tem caráter preventivo e envolve produtos das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino.
De acordo com a Anvisa, a proibição ocorre devido ao risco de contaminação por cereulide, uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus. O consumo de alimentos contaminados por essa substância pode causar sintomas como vômito persistente, diarreia ou letargia. A letargia é caracterizada por sonolência excessiva, lentidão de movimentos e do raciocínio, além de dificuldade de reação e expressão de emoções.
A resolução informa que a Nestlé iniciou um recolhimento voluntário dos produtos no Brasil e em outros países. A ação foi adotada após a detecção da toxina em produtos provenientes de uma fábrica localizada na Holanda. Segundo a fabricante, a substância foi identificada em um ingrediente fornecido por um fornecedor global de óleos terceirizados, o que levou à indicação de um recolhimento em escala global.
No Brasil, a Anvisa divulgou a relação dos produtos e lotes específicos que devem ser recolhidos. A autarquia orienta que apenas os lotes indicados na resolução estão incluídos na medida. Os demais lotes das mesmas marcas não foram afetados pela decisão.
Pais e responsáveis que utilizam fórmulas infantis das marcas citadas devem verificar o número do lote impresso no rótulo das embalagens. Caso o produto pertença a um dos lotes recolhidos, o consumo não deve ocorrer. Para orientações sobre troca ou devolução, a recomendação é entrar em contato diretamente com a Nestlé Brasil Ltda., por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor informado na embalagem.
A Anvisa também orienta que, caso a criança apresente sintomas compatíveis após o consumo de produtos dos lotes indicados, deve ser procurado atendimento médico. No atendimento, é importante informar qual alimento foi consumido e, se possível, apresentar a embalagem do produto.
A íntegra da Resolução nº 32/2026 está disponível no Diário Oficial da União.

Informações: Anvisa