Lei sancionada autoriza repasse de R$ 3,48 milhões em subvenções sociais em Viçosa em 2026
9 de janeiro de 2026

Norma define critérios, valores e entidades beneficiadas nas áreas de assistência social, educação e saúde
Foi sancionada pelo prefeito de Viçosa, Ângelo Chequer, a Lei Ordinária nº 3.237, que autoriza o repasse de subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos do município ao longo do exercício de 2026. A norma estabelece os valores, os critérios e os procedimentos para a formalização de parcerias entre o Poder Executivo municipal e organizações da sociedade civil que atuam nas áreas de assistência social, educação, esportes e saúde.
O valor total previsto na lei é de R$ 3.486.386,76 em recursos públicos. Os repasses serão distribuídos entre entidades vinculadas a três secretarias municipais. Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, estão destinados R$ 963.353,29. Já as entidades ligadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes receberão R$ 930.265,91. O maior volume de recursos, no valor de R$ 1.592.767,56, será destinado às organizações da área da saúde.
Os valores sancionados resultam de emendas apresentadas pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei, que foi discutido e votado na última reunião ordinária da Câmara Municipal em 2025. No texto original encaminhado pelo Executivo, o total previsto para subvenções era de R$ 1.641.967,76. Com as alterações aprovadas pelo Legislativo, houve um acréscimo de R$ 1.844.419,00 no montante final autorizado.
De acordo com a legislação, os repasses serão formalizados por meio de Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Para receber os recursos, as entidades deverão apresentar plano de trabalho e plano de aplicação financeira, que precisam ser aprovados pelos respectivos conselhos municipais e pelas secretarias responsáveis.
Na área da assistência social, a lei contempla instituições como o Lar dos Velhinhos, a APAE, a APAC, o Instituto Anjos da Esperança e outras entidades que desenvolvem ações no município. No setor da educação, os recursos serão destinados a centros de educação infantil, creches e instituições especializadas. Já na saúde, os repasses beneficiarão organizações que atuam em serviços odontológicos, acolhimento, tratamento de dependência química e atendimento a pacientes renais crônicos.
Com a sanção da lei, a liberação dos recursos passa a depender da disponibilidade financeira do município e do cronograma de desembolso previsto nos planos de trabalho aprovados. A norma também ressalta que entidades das áreas de esporte, cultura e meio ambiente não recebem subvenções sociais, mas podem ser contempladas por outros instrumentos legais, como termos de fomento ou de colaboração, conforme a legislação federal vigente.
Informações: CMV