Procon-MPMG multa Viação Pássaro Verde por falhas no transporte intermunicipal
20 de janeiro de 2026

Empresa foi sancionada em R$ 221,5 mil por irregularidades no trecho entre Carangola e Belo Horizonte
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa de R$ 221,5 mil à empresa Viação Pássaro Verde Ltda. A penalidade decorre de irregularidades constatadas na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal, especificamente na linha que liga Carangola a Belo Horizonte.
A decisão teve como base o descumprimento de normas de proteção ao consumidor e dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. As infrações foram identificadas durante fiscalizações realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) entre os meses de março e abril de 2025.
Entre as irregularidades confirmadas, o Procon-MPMG apontou o descumprimento de horários e itinerários oficiais previamente estabelecidos. Também foi registrada a circulação de veículos em estado inadequado de conservação e limpeza. As fiscalizações identificaram ainda veículos em tráfego sem a documentação obrigatória exigida pela legislação vigente.
Outro ponto considerado na decisão foi a dificuldade imposta à fiscalização, em razão da não apresentação de veículos ao DER-MG quando solicitado pelo órgão responsável. Segundo o Procon-MPMG, esse conjunto de condutas compromete a prestação de um serviço essencial e afeta diretamente a segurança e a integridade física dos passageiros.
Durante o processo administrativo, a Viação Pássaro Verde alegou que as infrações ocorreram de forma pontual e que teriam sido regularizadas posteriormente. A empresa, no entanto, não negou a ocorrência dos fatos apontados nas fiscalizações.
Na análise do caso, o Procon-MPMG destacou que a responsabilidade dos fornecedores por vícios na prestação de serviços é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O órgão ressaltou que a empresa não apresentou comprovação de causas que afastassem essa responsabilidade.
Antes da aplicação da multa, foi proposta a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de corrigir as irregularidades identificadas. A empresa não aderiu ao acordo, o que levou à continuidade do processo administrativo e à aplicação da sanção.
De acordo com o Procon-MPMG, a decisão reafirma o dever das concessionárias de serviços públicos de garantir serviços adequados, eficientes e seguros aos usuários, conforme estabelecido na legislação de defesa do consumidor.
Informações: MPMG