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IPVA 2026, calendário de pagamento em Minas Gerais começa em 9 de fevereiro

3 de fevereiro de 2026


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Proprietários podem pagar em cota única com desconto ou parcelar o imposto até abril; consulta exige Renavam

Os proprietários de veículos em Minas Gerais devem observar o início do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026. A escala começa na próxima segunda-feira, 9/2, e segue até 13/2 para o vencimento da 1ª parcela ou da cota única, conforme o final da placa do veículo.

Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 3%. Para quem escolher o parcelamento, os vencimentos das demais parcelas ocorrem entre 9/3 e 13/3, em março, e entre 9/4 e 15/4, em abril, também de acordo com o final da placa.

Os valores do IPVA podem ser consultados mediante a informação do Renavam do veículo. A consulta está disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), pelo telefone 155 do LigMinas e pelo aplicativo MG App.

Em 2026, permanece o programa Bom Pagador. O benefício concede desconto adicional de 3% aos veículos que permaneceram regulares em 2024 e 2025. O abatimento é automático e já consta no valor lançado. Caso o contribuinte escolha a cota única e se enquadre no programa, os descontos são acumulados.

A expectativa de arrecadação do IPVA em Minas Gerais para 2026 é de R$ 12.063.945.888, considerando uma frota tributável de 8.578.876 veículos. Para a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), a previsão de arrecadação é de R$ 413.510.407,18.

O atraso no pagamento do IPVA gera multa diária de 0,3% até o 30º dia e de 20% após esse prazo, além de juros calculados pela Taxa Selic. No caso da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até o 30º dia, de 9% do 31º ao 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, também com incidência de juros da Selic.

Em razão de alteração legislativa promovida pelo Congresso Nacional, 3.376.501 veículos com 20 anos ou mais de fabricação estão isentos do IPVA em Minas Gerais. A medida representa renúncia de receita de R$ 1,06 bilhão. A isenção se aplica automaticamente a veículos de passageiros, motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. Ônibus, micro-ônibus e veículos de carga não estão incluídos. Mesmo isentos do IPVA, esses veículos devem pagar a Taxa de Licenciamento.

O pagamento do IPVA e da TRLAV pode ser feito por Pix, via QR Code, Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking, terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados. Para Pix, o beneficiário é o Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú e Santander.