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Câmara de Viçosa analisa projeto que altera regras para regularização de imóveis

23 de fevereiro de 2026


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Proposta busca limitar impedimentos de regularização apenas a construções com ordens judiciais de embargo ou suspensão

Tramita na Câmara Municipal de Viçosa o Projeto de Lei nº 11/2026, de autoria do vereador Professor Idelmino (PCdoB). O texto propõe uma alteração técnica no Código de Obras do município, especificamente no inciso III do artigo 162-A da Lei nº 1.633/2004. A matéria já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

A legislação atual estabelece as normas para a regularização de construções concluídas que foram executadas de forma irregular ou sem autorização prévia. No modelo vigente, a lei proíbe a regularização de imóveis que possuam qualquer tipo de "litígio judicial". A proposta em análise substitui esse termo por critérios específicos.

Conforme a nova redação, o impedimento para a regularização ocorrerá apenas se houver uma decisão judicial vigente. Essa decisão deve determinar expressamente a suspensão, o embargo ou a paralisação da obra ou do uso do imóvel. A regra se aplica mesmo que a decisão judicial ainda permita recursos.

Na prática, a existência de processos judiciais como inventários, divórcios, cobranças de dívidas ou disputas de condomínio deixa de ser um obstáculo automático. Atualmente, tais processos impedem o protocolo do pedido junto à Prefeitura de Viçosa. A mudança estabelece que apenas ordens judiciais diretas sobre a legalidade da obra barrem o processo administrativo.

A justificativa do projeto indica que o termo "litígio judicial" é amplo e causa atrasos por questões sem relação direta com a construção. O texto mantém, sem alterações, a proibição de regularização para obras que invadam terrenos vizinhos ou áreas públicas, como ruas e praças.

A CCJ considerou a proposta adequada aos aspectos legais e técnicos. A comissão avaliou que a mudança torna o critério objetivo e respeita as decisões do Poder Judiciário. Além disso, o parecer aponta que a medida pode ampliar a eficiência administrativa e a arrecadação municipal através da formalização de imóveis consolidados. O projeto segue o rito de tramitação antes da votação em plenário.

Informações: PMV