IPVA 2026: contribuintes em atraso podem regularizar débito on-line em Minas Gerais
24 de fevereiro de 2026

Secretaria de Estado de Fazenda orienta sobre pagamento com multa e juros após vencimento da 1ª parcela
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) orienta os proprietários de veículos que não pagaram a 1ª parcela do IPVA 2026 a regularizarem a situação pelos canais oficiais do Governo do Estado. O imposto pode ser quitado a qualquer momento, mesmo após o vencimento.
O débito em atraso pode ser pago com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou por código Pix, disponíveis no site fazenda.mg.gov.br e no aplicativo MG App. Também é possível efetuar o pagamento pelo autoatendimento ou internet banking dos agentes autorizados: Bradesco, Sicoob, Mercantil, Caixa, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo.
A multa e os juros são calculados automaticamente no momento da emissão da guia ou do código Pix. A partir do 30º dia de atraso, incide multa de 20% sobre o valor da parcela, além dos juros. Quanto antes o contribuinte quitar o débito, menor será o valor acrescido.
No pagamento via Pix, o contribuinte deve conferir os dados do favorecido. O beneficiário deve constar como Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60, com emissão pelos bancos Itaú ou Santander.
Segundo o diretor de Informações Econômico-Fiscais da SEF/MG, Ricardo Alves de Sousa, o sistema não disponibiliza mais a opção de cota única com desconto. O proprietário que desejar pagar o imposto integralmente pode emitir uma guia única com as 3 parcelas consolidadas ou quitar a próxima parcela junto com a que está em atraso, por meio da consulta no site ou no aplicativo.
A 1ª parcela venceu entre 9/2 e 13/2. A 2ª parcela vence entre 9/3 e 13/3. A 3ª parcela tem vencimento entre 9/4 e 15/4.
Débitos de IPVA de 2025 e anos anteriores podem ser parcelados em até 12 vezes, também de forma on-line. Para aderir, o contribuinte deve acessar o site da Fazenda MG, no menu “IPVA” e depois “Parcelamento”. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200. A SEF/MG orienta que a regularização ocorra antes da inscrição em dívida ativa e do protesto em cartório.