Câmara analisa criação de programa para regularização de imóveis em Viçosa
5 de março de 2026

Projeto enviado pelo prefeito propõe regularizar áreas já ocupadas e permitir que moradores obtenham a escritura dos imóveis
A Câmara Municipal de Viçosa analisa o Projeto de Lei nº 14/2026, que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária. A proposta foi enviada ao Legislativo pelo prefeito Ângelo Chequer.
O projeto estabelece um mecanismo para regularizar imóveis que atualmente estão em situação irregular no município. A medida busca atender moradores de áreas já ocupadas que ainda não possuem a escritura do imóvel.
De acordo com o texto, o programa permitirá a regularização de loteamentos e comunidades já consolidadas. A proposta não se aplica a novos loteamentos nem a obras que ainda estejam em fase de aprovação. O foco são áreas onde famílias já residem, mas não possuem o documento definitivo de propriedade.
Com a regularização, os imóveis passam a integrar cadastros oficiais do município. A inclusão facilita o acesso dessas áreas a serviços públicos, como pavimentação, rede de água, esgoto e energia.
O projeto também define prioridade para áreas classificadas como de interesse social. Nessas localidades vivem famílias de baixa renda. Nesses casos, a proposta prevê a possibilidade de isenção de taxas municipais relacionadas ao processo de regularização.
Entre as taxas que poderão ser dispensadas está o imposto cobrado na transferência do imóvel. Também podem ser incluídas taxas administrativas ligadas aos procedimentos necessários para formalizar a propriedade.
Outro ponto do projeto trata da responsabilidade pelos custos da regularização. O texto prevê que o município poderá cobrar dos responsáveis por loteamentos irregulares os gastos relacionados às obras e aos documentos necessários para regularizar as áreas.
Se os vereadores aprovarem o projeto, o programa entrará em vigor após a publicação da lei. A partir desse momento, a Prefeitura terá prazo de até 90 dias para definir as regras detalhadas de funcionamento do programa.
As normas complementares deverão estabelecer os procedimentos para adesão, os critérios de regularização e as etapas administrativas necessárias para a formalização dos imóveis.