Regional de Ponte Nova apresenta mudanças no processo de regulação de pacientes no SUS
10 de março de 2026

Diante das mudanças que serão incorporadas à rotina da regulação assistencial em Minas Gerais, a Coordenação de Acesso aos Serviços de Saúde (CASES) da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Ponte Nova, propôs reunião, em 9/3, com os hospitais e seus Núcleos Internos de Regulação (NIR) ou estruturas correspondentes, municípios e supervisores de leitos indicados pelos gestores municipais. Participaram representantes dos municípios de Ponte Nova, Viçosa, Raul Soares, Dom Silvério, Rio Casca e Alvinópolis.
A reunião tratou do Monitoramento e Supervisão de Leitos e o papel do NIR. A pauta fundamentou-se na Resolução SES/MG nº 9.977/2025, que define as normas para a supervisão de leitos hospitalares no Sistema Único de Saúde (SUS/MG), em articulação com o processo de regulação. O NIR é um setor hospitalar que gere o fluxo de pacientes, otimizando a alocação de leitos e garantindo o encaminhamento adequado para os tratamentos necessários.
A coordenadora da CASES/Ponte Nova, Ludmila Branco Macedo, destacou que, conforme o que está sendo proposto pelas normativas estaduais, o NIR se consolida como o principal ponto focal de comunicação com a central de regulação assistencial. “Os principais pontos de atenção envolvem o prazo de 30 minutos para respostas às comunicações, a atualização do status do paciente no mínimo a cada 12 horas, a atualização do mapa de leitos três vezes ao dia e o protocolo de priorização de solicitações”, enumerou.
Os principais avanços da Política Estadual de Regulação do Acesso à Assistência contemplam uma nova ferramenta estadual de regulação em plataforma única, que promove a integração com sistemas municipais, hospitalares e com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
Ludmila chamou a atenção para a importância do papel do supervisor de leitos para assegurar que os leitos destinados ao SUS em uma instituição de saúde estejam sempre disponíveis para atendimento e sejam utilizados de forma eficiente, atendendo às demandas da rede pública.
Percepção
A coordenadora de Redes de Atenção à Saúde (CRAS) da SRS Ponte Nova, Ana Flávia Paiva Mendes, completou que as mudanças propostas se alinham ao que preconiza a Resolução SES/MG nº 10.838, de 15 de dezembro de 2025, que define as normas gerais, as regras, os critérios de elegibilidade e a sistemática de monitoramento para o Módulo Valor em Saúde, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
“Os novos processos tendem a colaborar com a execução dos fluxos existentes e minimizar a peregrinação do paciente pela rede, viabilizando a desospitalização de pacientes, que devem ser encaminhados para outros pontos da rede, como por exemplo o Serviço de Atenção do Domiciliar (SAD)”, explicou.
Fonte: Governo de Minas