Câmara de Viçosa aprova programa de auxílio para reforma de moradias
6 de abril de 2026

Projeto prevê repasse de até R$ 5 mil para famílias de baixa renda realizarem melhorias habitacionais
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 19/2026, que institui o Programa Municipal “Reformando com Dignidade”. A votação ocorreu durante reunião ordinária realizada em 30 de março. A proposta é de autoria do prefeito Ângelo Chequer e segue para sanção do Executivo.
Antes da votação em plenário, o projeto passou pelas comissões permanentes da Casa, que emitiram pareceres favoráveis. Na fase final, todos os vereadores votaram a favor da criação do programa.
O objetivo da iniciativa é conceder auxílio financeiro a famílias de baixa renda para a realização de melhorias em moradias. O programa atende situações de vulnerabilidade social e risco habitacional, incluindo intervenções como reformas, ampliações, conclusões ou adaptações de imóveis.
O texto aprovado estabelece que o benefício poderá chegar a até R$ 5 mil por família, conforme os limites orçamentários do município. O valor será disponibilizado por meio de cartão eletrônico nominal, com uso restrito à compra de materiais de construção.
Para ter acesso ao programa, o cidadão deverá atender a critérios definidos na lei. Entre eles estão renda mensal de até 2 salários mínimos, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e residência em Viçosa há pelo menos 2 anos. Também será exigida a comprovação de posse ou propriedade do imóvel.
A seleção dos beneficiários seguirá critérios técnicos e socioeconômicos. Serão consideradas as condições da moradia, a composição familiar e situações de vulnerabilidade, como presença de idosos, pessoas com deficiência ou crianças, além de famílias chefiadas por mulheres.
O projeto também prevê mecanismos de controle. Os beneficiários deverão prestar contas, com apresentação de notas fiscais e registros fotográficos das obras. Equipes técnicas do município poderão realizar vistorias para verificar a aplicação dos recursos.
Após a sanção da lei, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar o programa e definir os procedimentos para sua implementação.