Prefeitura de Viçosa lança novo Bolsa Trabalho
9 de abril de 2026

O prefeito Ângelo Chequer sancionou a Lei Municipal nº 3.267/2026, que estabelece nova redação para o Programa Municipal de Inclusão Produtiva e Capacitação para o Trabalho, conhecido como “Bolsa Trabalho, na tarde desta quarta-feira, 8, no Salão Nobre professor Arduíno Bolivar, do Centro Administrativo prefeito Antônio Chequer (Prefeitura).
Além do prefeito, o ato contou com as presenças da secretária de Assistência Social, Marise Alves Silva Pinto; do vereador DJ Rony, representando a Câmara de Vereadores; do diretor do SINE, Fabrício Vieira; do chefe do Departamento de Gestão de Benefício e Programas Sociais, Adalberto Francisco de Paula; empresários, vereadores, secretários e assessores municipais, além de numeroso público.
O ato foi acompanhado de uma apresentação das novas diretrizes, que estabelecem uma regulamentação mais clara, com critérios melhor definidos para acesso, permanência e funcionamento do programa.
Na mesma cerimônia, o chefe do Executivo viçosense também assinou o decreto nº 6286/2026, que regulamenta a lei e estabelece as diretrizes para a sua execução:
“Estamos lançando hoje um dos maiores programas sociais da história de Viçosa. O bolsa trabalho vem para trazer dignidade ao cidadão e possibilitar que ele caminhar com as próprias pernas na conquista de seus sonhos”, pontuou o prefeito.
O Projeto de Lei nº 20/2026, que institui a nova redação, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, foi aprovado durante reunião ordinária realizada na noite do dia 16 de março.
Entre os objetivos do Bolsa-Trabalho estão a qualificação profissional, o estímulo à inserção no mercado de trabalho e o apoio ao empreendedorismo, além da complementação temporária da renda familiar. O público-alvo inclui pessoas maiores de 18 anos, residentes em Viçosa há pelo menos dois anos, inscritas no Cadastro Único, com renda per capita de até meio salário mínimo e desempregadas há, no mínimo, seis meses.
O texto também organiza de forma mais objetiva os critérios de seleção, priorizando aspectos socioeconômicos como renda, tempo de desemprego e composição familiar. Há ainda a reserva de vagas para pessoas com deficiência e egressos do sistema prisional. A quantidade de beneficiários será definida conforme a disponibilidade orçamentária do município.
A bolsa mensal será concedida com base em Unidades Fiscais Municipais e varia de acordo com a carga horária das atividades. O período máximo de permanência no programa é de até 24 meses, com reavaliações periódicas.
Outro ponto reforçado pela nova lei é a proibição do uso do programa para substituir servidores públicos ou suprir demandas permanentes da administração. As atividades terão caráter socioeducativo e complementar, envolvendo ações comunitárias, ambientais e apoio a projetos públicos.
A nova legislação torna sem efeito a lei municipal anterior que regia o Programa (nº1713/2005).




Informações e Imagem Prefeitura de Viçosa