No último dia 30 de junho, aconteceu mais uma reunião na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia onde estiveram presentes representantes dos Poderes Executivo e Legislativo. O objetivo foi debater sobre a abertura de empresas de baixo risco em Viçosa, com foco na flexibilização e mais agilidade nos processos de concessão de alvarás.
À ocasião participaram o chefe do Departamento Municipal de Industria e Comércio; Weberth Cardoso; o chefe do Departamento de Desenvolvimento, Carlos Henrique Jacob Pinto Coelho; a chefe da Sala Mineira do Empreendedor, Luísa Alves Maffia do Carmo; o diretor do Geoplam (Geoprocessamento, Planejamento e Meio Ambiente do Município de Viçosa), Douglas Ferreira Silva; a chefe do Departamento de Fiscalização e Cadastro Econômico da Secretaria de Fazenda, Layra Monique de Assis Santos; e o vereador, Rogerio Fontes (Tistu).
O assunto já foi tema de outros encontros ocorridos, anteriormente, e a ideia é acabar com a imagem negativa de que em Viçosa o empreendedorismo é sempre dificultado, com os processos sendo morosos e burocráticos.
De acordo com a chefe da Sala Mineira do Empreendedor, Luísa Alves Maffia do Carmo e com a chefe do Departamento de Fiscalização e Cadastro Econômico da Secretaria Municipal de Fazenda, Layra Monique de Assis Santos, o processo de abertura de empresas no município consiste em um procedimento simples. Elas disseram que no ano de 2019 foi realizado um estudo completo de toda a legislação municipal pertinente à liberação de alvará. Foram unificados todos os procedimentos em uma lei única através da aprovação da Lei Municipal 2.754/19. Em 2020 foi aprovada a Lei Municipal 2.827/20, onde foram feitas as adequações necessárias em decorrência da publicação da resolução federal CGSIM 51 de 11/06/20.
Para as atividades consideradas nessa resolução como sendo de baixo risco A, não é necessária a emissão do alvará de localização e funcionamento. Após o registro da empresa, o usuário pode começar a exercer suas atividades sem que a Prefeitura tenha que fiscalizar.
Se a atividade for considerada de baixo risco B, a atividade dependerá de algum licenciamento que deverá ser obtido durante a vigência do alvará provisório. Porém, mesmo para as atividades que são dispensadas do alvará, caso precisem emitir nota fiscal, será necessário proceder à regularização da empresa através do alvará, uma vez que a inscrição municipal somente é gerada através da emissão dele.
Fonte: Prefeitura Municipal de Viçosa