Foi aprovado por 10 votos a 4, em primeira votação na reunião ordinária desta terça-feira (22), na Câmara de Vereadores de Viçosa, o Projeto de Lei 018/2022 de autoria da vereadora Vanja Honorina Aguiar Albino (PSD) que desobriga o uso de máscaras em locais abertos em Viçosa.
Em discussão sobre o projeto, os vereadores Daniel Cabral (PCdoB) e Jamille Gomes (PT), se posicionaram contra por acreditarem não ser uma decisão cabível à Câmara de Vereadores, e que seria necessário um profissional com competência técnica para arcar com tal responsabilidade e/ou aguardar o dia 31 de março, ocasião em que terá fim o estado de calamidade pública no estado, e todas as medidas relativas ao Covid-19 serão encerradas.
Além desses, o vereador Gilberto Brandão (AVANTE) foi contrário com a justificativa de esperar maior estabilidade nos índices da doença. O vereador Professor Bartô (PT) também teve voto contra.
No entanto, os outros 10 vereadores que compõem o Parlamento, foram favoráveis ao PL, levando em consideração outras cidades da região, assim como Belo Horizonte, que já liberaram o uso das máscaras em locais abertos devido ao baixo número de casos de Covid-19.
Durante a reunião, a vereadora Vanja Albino apontou que em Viçosa, os hospitais São João Batista e São Sebastião, não possuem pessoas internadas em CTI e leitos clínicos. Além disso, ressaltou que com o fim do Minas Consciente em 12 de março, entende que a liberação do acessório em lugares abertos pode ser uma realidade.
A próxima votação que irá decidir sobre a antecipação da medida, será realizada na Câmara no dia 29 de março, apenas dois dias antes do fim do estado de calamidade pública em Minas Gerais.
Em contato com a equipe do Primeiro a Saber, a Prefeitura de Viçosa afirmou que mesmo com a decisão da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para desobrigação do uso de máscaras em locais abertos, o município ainda precisa passar por alguns trâmites para aderir à medida.
O motivo que prolonga a liberação do acessório, é a necessidade de revogação do artigo 92 G da Lei 2816/2020) e responsável por alterar com foco na pandemia do coronavírus, a Lei Municipal 1.468 de 18 de dezembro de 2001 (do Código Municipal de Saúde) – sancionada pelo ex-prefeito Ângelo Chequer.
O artigo dispõe que “é infração andar em logradouros públicos sem utilizar máscara, enquanto vigorar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).” Além disso, o artigo coloca que em caso de descumprimento, é passível a advertência por escrito e multa de 0,5 UFM aplicada após duas advertências escritas prévias.
Assim, é preciso que o artigo acrescentado na Lei seja revogado para que haja a liberação das máscaras em locais abertos. Além disso, o Projeto de Lei proposto pela vereadora Vanja Albino à Câmara dos Vereadores deverá ser votado e aprovado para que o uso do acessório seja dispensado.
Além disso, a Prefeitura informou que Viçosa se encontra até dia 31 de março em estado de emergência em saúde.
O governo de Minas Gerais retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais abertos de todo o estado. O anúncio foi feito no dia 10 de março pelo secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti. A decisão passou a valer dois dias após o anuncio.
De acordo com o secretário, os municípios terão autonomia para decidir sobre o tema. Para a equipe técnica do governo estadual, porém, o momento é seguro para a flexibilização no uso do equipamento de proteção individual.
O secretário disse que a decisão está baseada no quadro de projeção de quedas de casos nos próximos dias, e do fato de há mais de seis meses o estado está em onda verde, ou seja, um cenário controlado. Ele disse ainda que a vacinação completa no estado com duas doses está acima de 80% e o reforço acima de 40%. “A recomendação do estado é que cada município possa desobrigar o uso de máscara em locais abertos a partir de sábado”.
Baccheretti explicou que a orientação da pasta é que cada município verifique se sua cidade já atingiu pelo menos 80% da população vacinada com duas doses para poder optar pela flexibilização.
Atualmente, o estado de Minas Gerais tem mais de 86% da população totalmente imunizada com as duas doses, ou dose única, e cerca 45% com a dose de reforço. Desde o início da pandemia da covid-19, mais de 61 mil pessoas morreram em decorrência da infecção no estado.
Ao menos outras nove capitais já flexibilizaram parcial ou totalmente o uso de máscaras. Rio de Janeiro e Brasília, por exemplo, liberaram o uso inclusive em locais fechados.