O Código Eleitoral determina que é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, e a pena pode chegar a até dois anos de prisão.
Uma eleitora foi presa, no último domingo, 30/10, em Ponte Nova, após fotografar seu voto durante o pleito eleitoral e postar o ato em uma rede social. O ato chamou atenção de diversas pessoas na Internet.
Diante das informações, os Policias Militares identificaram, localizaram e, após comparecerem na residência da autora, efetuaram sua prisão e condução à presença da autoridade de polícia judiciária.
O aparelho celular utilizado por ela também foi apreendido.
Vale lembrar que a ação está amparada no artigo 312, da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, que coloca como crime eleitoral "violar ou tentar violar o sigilo do voto" e o não cumprimento à medida pode levar à pena detenção de até dois anos.
Em Rio Doce, por volta das 14 horas do último domingo, 30/10, outra eleitora fotografou o seu escolhido presidente da República enquanto estava na urna.
A Polícia Militar foi acionada pelos mesários de serviço na Escola Municipal Coronel João José, após a violação cometida pela eleitora, que teria adentrado na cabine onde se encontrava a urna eletrônica, no intuito de exercer seu direito de voto e, aproveitando-se do fato de estar portando um aparelho celular, fotografou a escolha de seu candidato para Presidente da República.
A PM realizou contato com a Juíza Eleitoral em exercício, que determinou o registro da ocorrência policial e a apreensão do telefone celular da autora.