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Minas: Governo publica decreto que regulamenta credenciamento de empresas de vistoria
14 de outubro de 2023

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Nesta quinta-feira (12), o governo publicou o Decreto nº 48.703/2023, dispondo sobre o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.

O texto, disponível no Diário Oficial, estabelece as regras e critérios para a adoção do credenciamento de empresas credenciadas de vistoria (ECVs) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Crédito: Gil Leonardi/Imprensa MG Data: 23-09-2011 Bairro: Serra Verde

O órgão, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), afirma que a medida que irá beneficiar a população. Com ampliação da oferta para mais municípios mineiros, melhor a qualidade do serviço.

Isso porque essas regras têm como foco, como é o objetivo da terceirização dos serviços de vistoria, garantir que haja mais qualidade e capilaridade na oferta. Ainda, sem aumento de custos para os cidadãos, haverão mais empresas mais próximas de suas residências. O propósito é aprimorar o modelo de credenciamento das ECVs no estado.

Regras para o credenciamento

Com o novo decreto, são aprimorados os requisitos necessários para o credenciamento das ECvs. Entre as medidas está a flexibilização da formação anual de vistoriadores, que deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para além, também não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade.

A comprovação da qualificação técnica dos vistoriadores do quadro de pessoal da ECV deverá, assim, ocorrer por meio de certificado ou diploma de conclusão de curso de treinamento em vistoria de identificação veicular, regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Para garantir a qualidade e a boa prestação de serviços, a CET-MG irá divulgar regulamento técnico sobre a execução da vistoria de identificação veicular, prevendo os itens e critérios a serem avaliados.

São estes: os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto avaliado de modo a minimizar avaliações subjetivas e a interferência do operador, a forma de avaliação e integração dos equipamentos com os sistemas informatizados fornecidos pelas empresas de tecnologia da informação de vistoria (ETIVs) e os critérios de aprovação e de reprovação.

Outro ponto estabelecido é a adoção do sistema randômico para definir qual ECV fará determinada vistoria. Assim garantindo a distribuição equitativa e imparcial do serviço, considerando a capacidade de atendimento das ECVs, conforme o porte dos veículos a serem vistoriados.

Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos. Sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site

Confira mais definição do decreto NESTE link.  

Informações por Agência Minas