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Proposta de Zema prevê congelamento de salários e concursos por nove anos
16 de outubro de 2023

Proposta do Governador de Regime de Recuperação Fiscal foi desarquivado na Assembleia no último dia 11.

Na última terça-feira (11), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desarquivou, em Reunião Ordinária de Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.202/19, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O congelamento de salários dos servidores públicos é um dos tópicos do RRF.

Além do congelamento dos salários dos servidores, a proposta inviabiliza a abertura de novos concursos públicos durante o período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite (MDB), esclareceu que a tramitação do RRF, agora, depende do envio, pelo governador de Minas Gerais, do Plano de Recuperação Fiscal que teria sido encaminhado, até o momento, apenas para o governo federal.

Foto: ALMG

O governador Zema reivindica nove anos ou, se for autorizado, 12 anos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. O RRF é um programa federal destinado a estados quebrados, como o de Minas Gerais. Além dessa conquista do desarquivamento, Romeu Zema enviou à Assembleia, na semana passada, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2023, que viabiliza a privatização de empresas públicas, como Copasa e Cemig, sem a exigência de se realizar um referendo popular.

No entanto, o presidente da Assembleia disse que, sem o conhecimento do Plano de Recuperação Fiscal, não é possível avaliar em que termos o Executivo pretende renegociar a dívida do Estado com a União, que alcança, hoje, cifras bilionárias. Esse documento deve conter metas, compromissos e o detalhamento das medidas de ajuste a serem implementadas pelo governo estadual, junto a um diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro.

O que é o Regime de Recuperação Fiscal?

O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi instituído em 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. O Regime visa a auxiliar Estados e o Distrito Federal que, eventualmente, se defrontem com grave desequilíbrio fiscal. Municípios não estão habilitados a aderir ao RRF. Para que os ajustes das contas públicas sejam implementados, requer-se a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos da Unidade da Federação para corrigir os desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas.

Veja completo no site da Transparência:
https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/regime-de-recuperacao-fiscal-rrf#:~:text=Em%20termos%20gerais%2C%20o%20RRF,Unidade%20da%20Federa%C3%A7%C3%A3o%20adote%20reformas