Um homem de 37 anos foi preso por perseguir e ameaçar a ex-namorada em São João del Rei. A vítima, 41 anos, saía do trabalho quando foi abordada pelo rapaz, que, além de ter ligado quase 60 vezes para ela, também a teria seguido na rua. À polícia, ela também relatou ter sofrido ameaça de morte em outros encontros.
A prisão ocorreu na última quinta-feira (19), mas divulgada pela Polícia Civil na segunda (23). De acordo com a corporação, um dia antes, a mulher foi na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e solicitou medidas protetivas de urgência devido à perseguição que vinha sofrendo.
Segundo ela, o ex-companheiro a surpreendia com frequência no trabalho para tentar reatar o relacionamento, além de ameaçá-la de morte. Ele foi detido e encaminhado ao sistema prisional da cidade.
Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico é crime. O Código Penal define a perseguição, em linhas gerais, como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.
A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de "stalking" digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:
Segundo especialistas, a maioria dos casos acontece contra mulheres, por meio de parceiros e ex-parceiros.
A pena para quem for condenado é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.
INFORMAÇÕES DO G1