A mãe das crianças saiu para trabalhar e deixou a filha mais nova com a mais velha, de 17 anos, que deixou a irmã sozinha em casa para ir à casa de amiga.
Uma criança de 6 anos caiu do terceiro andar de um prédio no domingo, 3, no Bairro Marilândia, em Juiz de Fora. A menina foi socorrida pelo Samu e levada para o Hospital Santa Casa de Misericórdia, onde passou por exames e está estável nesta segunda-feira, 4.
Segundo a polícia, a vítima estava no apartamento com a irmã de 17 anos, que foi detida por abandono de incapaz. Ela prestou depoimento, sendo liberada em seguida. Aos militares, a adolescente contou que a criança caiu enquanto ela foi na casa de uma amiga que mora no mesmo prédio. Ainda conforme a PM, a menina teria subido em uma cama, que fica encostada na parede.
Já a mãe disse que saiu de casa por volta das 8h de domingo para trabalhar e deixou os filhos menores com a filha mais velha e ficou sabendo da queda por telefone. Em nota, a Polícia Civil informou que ouviu os envolvidos, realizou um TCO — registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo — e o procedimento foi encaminhado à Justiça.
Conforme o conselheiro estadual dos Direitos da Criança e Adolescente de Minas Gerais, Claudinei Lima, o caso será devidamente apurado em um processo legal.
Em entrevista à TV Integração, ele explicou que a responsabilidade é dos pais, que autorizaram que a adolescente cuidasse da irmã mais nova, mas apontou que a ação dela foi irresponsável, uma vez que deixou a menina sozinha em casa.
“Cabe ao promotor receber essa questão em que ela [adolescente] foi apreendida pela polícia, levada ao delegado, ratificado o flagrante, encaminhado o caso ao MP, que vai apreciar se é o caso de arquivar ou então representar para uma das medidas socioeducativas (que vai desde advertência até internação por 3 anos). Aí caberá ao juiz avaliar se vai conceder a remissão ou então sentenciar com uma das medidas, além de avaliar as responsabilidades diretas do pai e mãe”, disse.
Lembrando que a adolescente tem o direito a defesa e pode, sim, também nos termos do Estatuto, requerer o arquivamento no procedimento ainda com o Ministério Público.
INFORMAÇÕES DO G1