A decisão do TCE-MG tem aplicação não apenas na Câmara de Ponte Nova, mas também em outras Câmaras Municipais do Estado.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu um parecer sobre uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Ponte Nova, vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB). A consulta, realizada em abril deste ano, abordava questões relacionadas à contratação de seguro de vida coletivo e o pagamento do benefício do auxílio-funeral em órgãos públicos.O conselheiro substituto Adonias Monteiro, responsável por analisar a consulta, teve seu voto aprovado por unanimidade em sessão do TCE-MG realizada na quarta-feira (6), presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz.De acordo com o parecer, o seguro de vida coletivo pode ser contratado, abrangendo vereadores e servidores da Câmara Municipal, considerando-o como um benefício de natureza indenizatória. Além disso, o benefício do auxílio-funeral pode ser concedido a vereadores e servidores, sendo classificado como um benefício de natureza assistencial.No entanto, a concessão desses benefícios requer alguns requisitos, incluindo previsão em lei ou resolução municipal, previsão orçamentária da despesa, autorização na lei de diretrizes orçamentárias e realização de procedimento licitatório. A decisão do TCE-MG tem aplicação não apenas na Câmara de Ponte Nova, mas também em outras Câmaras Municipais do Estado.
A análise do Tribunal de Contas traz clareza e orientação jurídica sobre as opções legais disponíveis para as questões levantadas, fornecendo um respaldo importante para as decisões futuras da Câmara de Ponte Nova e de outras instituições similares em Minas Gerais.Informações Câmara de Vereadores de Ponte Nova