HSS é obrigado pela justiça a adequar equipes de Fisioterapia
21 de junho de 2024

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O procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça após a manifestação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, nesta semana, a confirmação de uma liminar obtida em 2022, que obrigou o Hospital São Sebastião de Viçosa (Casa de Caridade de Viçosa), a regularizar a assistência fisioterapêutica nas suas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) adulto e neonatal. Em decisão proferida na última quarta-feira, 19 de junho, a Justiça julgou o mérito da Ação Civil Pública (ACP) favoravelmente.

Pela decisão judicial, o Hospital São Sebastião deve adotar as seguintes medidas para garantir a regularização do serviço fisioterapêutico:

  1. Equipe Fisioterapêutica nas UTIs:
    • As UTIs adulto e neonatal devem ter, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos.
    • O serviço de fisioterapia deve estar disponível em turnos da manhã, tarde e noite, totalizando 18 horas diárias de atendimento, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  2. Coordenador de Fisioterapia:
    • O coordenador de fisioterapia das UTIs deve ser um profissional com título de especialista, conforme exigido pelos respectivos conselhos de classe e associações reconhecidas por eles, bem como pelas normas da Anvisa.

Irregularidades Constatadas

O procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa após a manifestação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no MPMG. A investigação revelou várias irregularidades:

  • Horário de Assistência: A assistência fisioterapêutica nas UTIs adulto e neonatal estava sendo realizada apenas durante 12 horas diárias, com apenas um fisioterapeuta em cada unidade, em descumprimento das normas da Anvisa.
  • Qualificação do Coordenador: Foi constatada a falta de um coordenador fisioterapeuta com título de especialista, também em violação das normas estabelecidas.

Com base nessas constatações, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães propôs a Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que o hospital adequasse os serviços de acordo com as exigências legais e normativas. A sentença recente confirma a obrigação do hospital em atender a essas demandas, garantindo uma assistência fisioterapêutica adequada e contínua para os pacientes das UTIs adulto e neonatal.

Fonte: MPMG

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