A partir de 30 de agosto, também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
A propaganda eleitoral começa amanhã, sexta-feira, 16 de agosto. A partir desta data, eleitoras e eleitores dos 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens dos candidatos por meio de propagandas realizadas nas ruas e na internet. A partir de 30 de agosto, também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.
Principais Orientações:
- Propaganda Eleitoral e Horário Eleitoral Gratuito:
- A propaganda eleitoral visa à captação de votos e pode ser veiculada a partir de 16 de agosto.
- O horário eleitoral gratuito, sem ônus para partidos e candidatos, será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro em rádio e TV.
- Divisão do Tempo no Horário Eleitoral Gratuito:
- 70 minutos diários de inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação entre 5h e 24h.
- 60% do tempo para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador.
- Regras para Emissoras de Rádio e TV:
- A partir de 6 de agosto, não podem veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos.
- Não é permitida a propaganda paga em rádio e TV, nem a realização de comícios ou reuniões públicas 48 horas antes até 24 horas após a eleição.
- Debates Entre Candidatos:
- Realizados com acordo entre partidos e emissoras, assegurando a presença de todos os candidatos ou em grupos.
- Devem utilizar recursos de acessibilidade, como legendas e intérpretes de Libras.
- Propaganda Eleitoral na Imprensa Escrita:
- Permitida até a antevéspera das eleições, com até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo.
- O descumprimento das regras resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000.
A campanha eleitoral é um momento importante para a democracia, permitindo que eleitoras e eleitores conheçam as propostas e os candidatos que disputarão os cargos nas eleições municipais.
Fonte: TSE