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Idosa vítima de fraude bancária será indenizada por banco e aplicativo de transporte
21 de novembro de 2024

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A fraude ocorreu em abril de 2023, quando um golpista, se passando por funcionário do banco, convenceu uma idosa de que sua conta estava comprometida.

Uma decisão da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que um banco e um aplicativo de transporte indenizem uma idosa vítima de fraude bancária. As instituições foram condenadas, solidariamente, a devolver o valor de R$ 81.306,02, além de pagar R$ 10 mil em danos morais, sendo R$ 5 mil por parte de cada réu. A sentença foi proferida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid no dia 8 de novembro.

A fraude ocorreu em abril de 2023, quando um golpista, se passando por funcionário do banco, convenceu uma idosa de que sua conta estava comprometida. O criminoso orientou a vítima a instalar aplicativos em seu celular, incluindo o de transporte, e a realizar operações que resultaram na abertura de uma conta de pagamentos. Sem o conhecimento da idosa, o dinheiro foi transferido dessa conta para terceiros.

Defesas dos Réus

  • O banco alegou que não houve falha em seus serviços, argumentando que as operações foram realizadas com senha e token, e que o cliente foi imprudente ao seguir orientações de terceiros para baixar aplicativos.
  • O aplicativo de transporte defende que a conta foi validada por biometria e documentos, e que a responsabilidade pela fraude era de terceiros, devido ao “descoberto” da vítima.

Decisão Judicial

O juiz Elias Charbil Abdou Obeid entendeu que a responsabilidade dos réus é objetiva, ou seja, independente de culpa, cabendo às instituições garantir a segurança dos usuários. Ele destacou que as movimentações realizadas durante a fraude eram atípicas e deveriam ter gerado alertas no sistema do banco, considerando que os valores eram altos e transferidos em curto intervalo de tempo, o que fugia do padrão de consumo da idosa.

Além disso, o magistrado ressaltou que o fraudador já possuía informações confidenciais da vítima, como sua titularidade na conta bancária e seu número de telefone, o que evidenciava uma falha de segurança no sistema do banco.

O juiz concluiu que, ainda que a vítima tenha seguido as orientações do golpista, o banco e o aplicativo de transporte têm o dever de prevenir transações suspeitas.

Além da devolução do valor subtraído, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, divididos entre os réus. Segundo a decisão, a fraude causou “estresse e perturbação” à vítima, ao vê-la perder parte significativa de seu patrimônio.

Em caso de movimentações suspeitas ou tentativas de golpe, entre em contato imediatamente com uma instituição financeira e as autoridades competentes.

Fonte: TJMG