O PROCON preparou orientações, com base na Lei Federal n.º 9.870/1999 e Lei Estadual n.º 16.669/2007, para a volta às aulas.
Material Escolar
A lista de material escolar deve ser disponibilizada para que os consumidores tenham liberdade de pesquisa de produtos, preços e marcas.
Segundo o diretor do PROCON, Celso Alves, é importante planejar as compras e comparar os preços para que seja possível economizar. Além disso, ressalta a possibilidade de se reaproveitar os materiais do ano anterior e buscar aquisição de produtos em maior quantidade, por intermédio de grupos de pais, por exemplo, o que pode proporcionar desconto e economia.
Em relação à lista de materiais escolares, as instituições não podem exigir de seus alunos itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, de higiene, de sanitização, de expediente, dentre outros, visto que os custos correspondentes são de responsabilidade da instituição e já devem estar compreendidos nos cálculos do valor da anuidade ou da semestralidade, a depender da modalidade adotada.
Também, não podem ser exigidos produtos sem finalidade pedagógica, bem como não pode ser condicionada a aquisição de itens de determinada marca, a não ser que haja comprovação de que apenas uma atenda aos objetivos educacionais propostos, ou condicionar que as compras aconteçam em determinados estabelecimentos.
De acordo com o PROCON, os consumidores têm a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento.
Na hora da compra, exija a nota fiscal contendo a discriminação de todos os itens adquiridos, o que facilita, inclusive, a troca de produtos que possam apresentar defeitos.
Matrícula
O valor pago a título de matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade, integrando o valor total do contrato. O responsável deve ficar atento às datas para pagamento das mensalidades e às penalidades aplicáveis (multa, juros, correção, etc.) em caso de atraso, previamente estipuladas.
O PROCON orienta ainda que o aluno ou seu responsável leia atentamente o contrato, tire dúvidas no estabelecimento de ensino e lembre-se de guardar a sua via assinada do documento. O contrato é necessário para verificação das exigências em relação aos períodos e as condições para eventual rescisão, transferência do aluno, trancamento ou desistência de vaga.
Transporte Escolar
No tocante ao transporte escolar, importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se possui licença para realização dessa modalidade de transporte. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e a forma como os estudantes serão transportados, combinando horário e local de partida e de destino.
Para maiores informações ou tendo seus direitos violados, procure o PROCON de Viçosa mediante prévio agendamento pelos telefones (31) 3871-9388 e 3874-9389.
Fonte: Prefeitura de Viçosa