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TJMG mantém liminar que impede aumento de salários de vereadores em Viçosa
27 de fevereiro de 2025

Decisão do Tribunal de Justiça mantém suspensão do aumento de 50% nos salários dos vereadores de Viçosa.

Na tarde desta quinta-feira (27), a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisou o recurso interposto pela Câmara Municipal de Viçosa e decidiu manter a liminar que suspende o aumento de 50% nos salários dos vereadores. A decisão reforça a suspensão da Resolução nº 02/2024, que havia sido questionada por meio de uma Ação Popular, e mantém os efeitos da liminar concedida pela juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da Comarca de Viçosa.

A Resolução nº 02/2024, que previa o aumento dos salários dos vereadores, foi aprovada em sessões extraordinárias realizadas em 5 de outubro, véspera das eleições municipais, gerando questionamentos sobre sua legalidade.

A juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da Comarca de Viçosa, concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução, apontando possíveis violações de princípios administrativos e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara Municipal de Viçosa recorreu da decisão, buscando reverter a suspensão do aumento.

O Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, manteve a liminar concedida em primeira instância, negando o pedido da Câmara Municipal.

O que significa a decisão?

  • A decisão do TJMG mantém os efeitos da liminar, ou seja, o aumento de 50% nos salários dos vereadores de Viçosa permanece suspenso.
  • A tramitação da ação popular, movida por Cleber de Paula Gomes, fica suspensa até o julgamento do tema 1192 no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Segundo o advogado Adriano Cardoso, "A decisão do Tribunal de Justiça mantém os efeitos da liminar concedida pela MMª Juíza de Direito de Viçosa, impedindo que o subsídio dos vereadores tenha o aumento de 50% (cinquenta por cento)."

Com a decisão do TJMG, o processo aguardará o julgamento do tema 1192 no STF para prosseguir. A Câmara Municipal de Viçosa pode recorrer da decisão do TJMG para instâncias superiores.

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