terça-feira, 14 de julho de 2026
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Prazo final para regularização de motos elétricas no Brasil chega em dezembro de 2025

Prazo final para regularização de motos elétricas no Brasil chega em dezembro de 2025

Proprietários de ciclomotores elétricos devem registrar, emplacar e possuir habilitação até o fim do ano, segundo norma nacional

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023, que exige registro, licenciamento, emplacamento e habilitação para ciclomotores elétricos no Brasil.
Segundo a norma, o termo “ciclomotor” abrange veículos com motor de combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.
Para esses veículos, o condutor deve possuir habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O prazo final para adequação das exigências foi fixado em 31 de dezembro de 2025. Após essa data, veículos que não estiverem regularizados ficam proibidos de circular nas vias públicas.
A resolução já está em vigor desde julho de 2023 e, em alguns estados, o registro passou a ser obrigatório a partir de novembro de 2023 para os casos que se encontravam em situação irregular.

Para efetivar a regularização, o proprietário precisa reunir documentação que inclui: nota fiscal ou declaração de procedência, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para veículos homologados, ou, no caso de importação ou modelos anteriores, certificado de segurança veicular (CSV) e laudo de vistoria.
Além disso, a circulação desses veículos está sujeita à proibição de tráfego em ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido — a definição depende da configuração local.

A norma também diferencia bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Para as bicicletas elétricas com sistema “pedal assistido”, motor auxiliar até 1 000 W e velocidade máxima de 32 km/h, não há exigência de registro ou habilitação.
Se o veículo elétrico tiver acelerador, ultrapassar esses parâmetros ou não se enquadrar como bicicleta elétrica, ele pode ser classificado como ciclomotor e então entra nas regras mais rígidas.

Proprietários e condutores de ciclomotores elétricos no Brasil devem ficar atentos aos prazos e à documentação exigida pelo Detran de cada estado. O não cumprimento das regras pode resultar em suspensão da circulação, aplicação de multas ou remoção do veículo.