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Prazo final para regularização de motos elétricas no Brasil chega em dezembro de 2025
22 de outubro de 2025

Proprietários de ciclomotores elétricos devem registrar, emplacar e possuir habilitação até o fim do ano, segundo norma nacional

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 996/2023, que exige registro, licenciamento, emplacamento e habilitação para ciclomotores elétricos no Brasil.
Segundo a norma, o termo “ciclomotor” abrange veículos com motor de combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.
Para esses veículos, o condutor deve possuir habilitação categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O prazo final para adequação das exigências foi fixado em 31 de dezembro de 2025. Após essa data, veículos que não estiverem regularizados ficam proibidos de circular nas vias públicas.
A resolução já está em vigor desde julho de 2023 e, em alguns estados, o registro passou a ser obrigatório a partir de novembro de 2023 para os casos que se encontravam em situação irregular.

Para efetivar a regularização, o proprietário precisa reunir documentação que inclui: nota fiscal ou declaração de procedência, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para veículos homologados, ou, no caso de importação ou modelos anteriores, certificado de segurança veicular (CSV) e laudo de vistoria.
Além disso, a circulação desses veículos está sujeita à proibição de tráfego em ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido — a definição depende da configuração local.

A norma também diferencia bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Para as bicicletas elétricas com sistema “pedal assistido”, motor auxiliar até 1 000 W e velocidade máxima de 32 km/h, não há exigência de registro ou habilitação.
Se o veículo elétrico tiver acelerador, ultrapassar esses parâmetros ou não se enquadrar como bicicleta elétrica, ele pode ser classificado como ciclomotor e então entra nas regras mais rígidas.

Proprietários e condutores de ciclomotores elétricos no Brasil devem ficar atentos aos prazos e à documentação exigida pelo Detran de cada estado. O não cumprimento das regras pode resultar em suspensão da circulação, aplicação de multas ou remoção do veículo.