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Procon-MPMG lança cartilha sobre direitos de passageiros com assistência especial no transporte aéreo

24 de dezembro de 2025


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Material orienta consumidores sobre atendimento prioritário, assistência gratuita e regras para acompanhantes e bagagens especiais

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) lançou, em 23 de dezembro de 2025, uma cartilha informativa sobre acessibilidade no transporte aéreo. O material tem como foco orientar consumidores classificados como passageiros com necessidades de assistência especial (PNAE) quanto aos direitos assegurados pela legislação brasileira durante viagens aéreas.

A publicação esclarece quem é considerado PNAE. O grupo inclui pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, passageiros com mobilidade reduzida e qualquer pessoa que apresente limitação de autonomia em razão de condição específica durante a viagem. Segundo o conteúdo, a legislação garante direitos que abrangem etapas do deslocamento em aeroportos e a bordo das aeronaves.

Entre os pontos apresentados, o folder informa sobre o atendimento prioritário. Esse atendimento se aplica ao check-in, despacho de bagagens, totens de autoatendimento, guichês de venda de passagens e deslocamento até a aeronave. O texto também detalha que a assistência especial deve ocorrer sem cobrança adicional. A gratuidade inclui embarque, acomodação no assento, auxílio dentro da aeronave, acesso a sanitários e atendimento a usuários de cão-guia.

O material aborda ainda o direito ao acompanhante. Quando a condição do passageiro exigir acompanhamento, a companhia aérea deve fornecer esse suporte sem custo. Caso o passageiro escolha levar um acompanhante de sua preferência, o valor do bilhete não pode ultrapassar 20% do preço da passagem principal.

Outro tema tratado é o transporte de bagagem especial. O folder informa que itens como cadeiras de rodas e equipamentos médicos têm direito a desconto mínimo de 80% no valor cobrado por excesso de bagagem. O texto também menciona que existem situações excepcionais em que pode haver cobrança. Nesses casos, os valores devem respeitar os limites definidos em lei e seguir critérios de transparência.

A cartilha orienta consumidores a procurar os canais oficiais de atendimento caso os direitos não sejam respeitados. O registro de reclamação é indicado como medida para garantir o cumprimento das normas.

O folder “Acessibilidade em Transportes Aéreos” está disponível para consulta e busca ampliar o acesso à informação sobre direitos no transporte aéreo para passageiros com necessidades de assistência especial.

Informações: MPMG