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Receita Federal torna obrigatório o uso do Emissor Nacional para emissão de NFS-e a partir de 2026

30 de dezembro de 2025


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Prestadores de serviços deverão se adequar até 31 de dezembro de 2025 para emitir notas exclusivamente pelo sistema federal.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN e estabelecidos em Viçosa deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. O sistema está disponível no portal www.gov.br/nfse e passa a ser o único meio autorizado para emissão do documento fiscal no município.

Segundo a determinação, o sistema municipal atual continuará ativo apenas para consulta de notas e informações referentes ao período anterior à mudança. A alteração integra as normas da Portaria nº 01/2025, publicada pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira da Prefeitura de Viçosa na quinta (29).

Os contribuintes precisam finalizar suas adaptações e homologações até 31 de dezembro de 2025. A medida se aplica a pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços e também às empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais. Esses sistemas deverão seguir o padrão nacional definido nas especificações técnicas disponíveis no portal federal.

A portaria estabelece que o uso do Emissor Nacional tem como finalidade padronizar procedimentos relacionados à emissão da NFS-e. A iniciativa busca reduzir burocracias e melhorar a qualidade das informações fiscais. A integração dos dados também será necessária para a futura apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos no processo de reformulação tributária.

Com a adoção exclusiva do sistema federal a partir de 2026, os prestadores de serviços deverão garantir o cumprimento das exigências técnicas para evitar irregularidades na emissão das notas fiscais. A transição ocorrerá de forma integral na virada do ano, sem possibilidade de emissão pelo sistema municipal após essa data.

Informações: PMV