Lei sancionada em Minas proíbe venda condicionada ao fornecimento de dados pessoais
8 de janeiro de 2026

Nova norma veda exigência de cadastro de consumidores, salvo nos casos previstos em lei
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de condicionarem a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais do consumidor. O texto foi publicado no Diário do Executivo do Estado nesta quinta (8).
A nova legislação tem origem em projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos). A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado, após passar por modificações sugeridas pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Na versão inicial do projeto, o fornecimento de dados pessoais pelo consumidor era facultativo. Com as alterações incorporadas durante a tramitação legislativa, a redação final passou a vedar expressamente a prática de condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços à apresentação de informações pessoais, exceto nos casos em que a exigência esteja prevista em lei.
De acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da ALMG, a norma está em conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece regras para a coleta, o tratamento e o uso de informações pessoais no país. A comissão avaliou que a exigência indevida de dados pode ferir direitos do consumidor, especialmente quando não há necessidade legal para o cadastro.
O autor da proposta, deputado Charles Santos, informou que a iniciativa surgiu a partir de reclamações recebidas de consumidores. Segundo o parlamentar, havia relatos de pessoas que, mesmo realizando pagamento à vista, só conseguiam concluir a compra após fornecer dados pessoais para cadastro em estabelecimentos comerciais.
Com a sanção da lei, a prática passa a ser proibida em Minas Gerais, reforçando a proteção ao consumidor no momento da compra. A norma estabelece que informações pessoais só podem ser solicitadas quando houver respaldo legal, como em situações que envolvem emissão de nota fiscal com dados específicos exigidos por lei ou outras obrigações previstas na legislação vigente.
A publicação da lei no Diário do Executivo marca o início de sua vigência, conforme os trâmites legais do Estado. A expectativa é de que a medida contribua para orientar a conduta de estabelecimentos comerciais e ampliar a transparência nas relações de consumo em Minas Gerais.
Informações: O tempo