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Assembleia aprova três leis que ampliam garantias a pessoas com deficiência em Minas Gerais

22 de janeiro de 2026


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Normas tratam de capacitação de profissionais, alimentação em espaços públicos e prioridade em processos administrativos

Pessoas com deficiência passam a contar com três novas leis em Minas Gerais. As normas foram aprovadas pelos deputados da Assembleia Legislativa e publicadas em 2026. Os textos tratam de educação, alimentação e prioridade em processos administrativos no serviço público estadual.

Uma das leis é a de número 25.711, de 2026. A norma altera o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. O texto tem origem em projeto da deputada Maria Clara Marra, do PSDB. A mudança busca assegurar que sejam observadas as necessidades específicas de formação e capacitação dos profissionais que atuam no suporte pedagógico especializado.

A lei estabelece diretrizes para a formação continuada de profissionais que lidam com estudantes com transtorno do espectro autista. O texto inclui aqueles que atuam em atividades relacionadas à alimentação, à higiene e à locomoção desses alunos. A norma determina que a capacitação promova o conhecimento sobre métodos e técnicas pedagógicas adaptadas. Também prevê a abordagem de estratégias de comunicação alternativa e de intervenções comportamentais.

Outra legislação aprovada é a Lei 25.709, de 2026. O texto é baseado em projeto do deputado Professor Wendel Mesquita, do Solidariedade. A norma garante a permanência da pessoa com transtorno do espectro autista em estabelecimentos públicos e particulares com alimentos para consumo próprio. A lei também assegura o porte de utensílios necessários para a refeição.

A medida trata de situações em que pessoas com necessidades específicas dependem de dietas próprias. O texto prevê o direito de acesso com alimentos e utensílios, sem restrição, nos locais citados pela legislação.

A terceira norma aprovada é a Lei 25.712, de 2026. O texto tem origem em projeto do deputado Doutor Maurício, do Novo. A lei estabelece prioridade em processos administrativos do serviço público estadual. A prioridade se aplica a pessoas com doenças raras. Também inclui os responsáveis legais por pessoas com deficiência ou com doenças graves.

Entre as doenças mencionadas no texto estão a tuberculose e a esclerose múltipla. A norma define que esses grupos devem ter atendimento prioritário nos trâmites administrativos do Estado. O objetivo é organizar o fluxo de atendimento nesses processos, conforme o que está previsto na legislação.

Outras informações sobre as leis podem ser consultadas no portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Informações: ALMG