Comércio em Viçosa terá funcionamento alterado durante o Carnaval conforme convenção coletiva
4 de fevereiro de 2026

Estabelecimentos permanecem fechados nos dias 16 e 17/02 e retomam atividades na quarta-feira (18)
O comércio terá alterações no horário de funcionamento durante o período de Carnaval, conforme estabelece a Convenção Coletiva da categoria. De acordo com as regras vigentes, o feriado do Dia do Comerciário foi transferido para a segunda-feira de Carnaval, no dia 16/02, data em que os estabelecimentos comerciais permanecerão fechados.
Ainda segundo a convenção, na terça-feira de Carnaval, dia 17/02, o comércio também não funcionará. Assim, as atividades comerciais ficarão suspensas por dois dias consecutivos, abrangendo a segunda-feira (16) e a terça-feira (17). O funcionamento será retomado normalmente na quarta-feira, dia 18/02.
A transferência do feriado do Dia do Comerciário para a segunda-feira de Carnaval segue previsão legal acordada entre representantes patronais e dos trabalhadores. A medida altera o calendário tradicional da categoria, concentrando o descanso dos comerciários no período carnavalesco.
Com isso, consumidores devem se programar para realizar compras e resolver demandas antes do início do feriado prolongado no comércio. Serviços e atendimentos dependentes do funcionamento das lojas não estarão disponíveis nos dias 16 e 17/02, retornando ao atendimento regular a partir da quarta-feira (18).
A orientação é válida para os estabelecimentos abrangidos pela Convenção Coletiva do comércio. A definição do funcionamento busca garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas previstos no acordo, respeitando o feriado transferido do Dia do Comerciário e o feriado de Carnaval.
Na quarta-feira de Cinzas, dia 18/02, o comércio volta a operar em horário normal, conforme a rotina habitual dos estabelecimentos. Não há, no texto da convenção citado, indicação de funcionamento parcial ou horário especial para essa data.
As informações divulgadas têm como base a Convenção Coletiva em vigor e servem como referência para empregadores, trabalhadores e consumidores. O cumprimento do calendário definido é responsabilidade dos estabelecimentos comerciais enquadrados na norma.
Informações: PMV