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Projeto de lei propõe parada de até 15 minutos para motoboys em vagas de carga e descarga em Viçosa

4 de fevereiro de 2026


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Proposta em tramitação na Câmara Municipal autoriza uso temporário das vagas por entregadores, com regras e fiscalização

Tramita na Câmara Municipal de Viçosa o Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do vereador Cristiano Gonçalves (Solidariedade), que autoriza a parada temporária de motocicletas utilizadas por motoboys e entregadores por aplicativo nas vagas destinadas à carga e descarga do município. A proposta foi protocolada em 04/02/2026 e está em análise nas comissões permanentes da Casa.

O texto do projeto permite que motocicletas utilizadas exclusivamente para entrega ou retirada de mercadorias utilizem as vagas de carga e descarga por até 15 minutos. Após a conclusão do serviço, o veículo deve ser retirado imediatamente do local. A autorização se aplica apenas às vagas oficialmente sinalizadas para carga e descarga e não inclui áreas do estacionamento rotativo, conhecidas como Área Azul.

De acordo com a proposta, o uso das vagas fica restrito ao exercício da atividade profissional. O texto veda a utilização para fins particulares ou fora do período de trabalho. Em caso de descumprimento do tempo máximo, uso indevido da vaga ou desvio de finalidade, o condutor estará sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito e nas normas municipais em vigor.

Na justificativa apresentada, o autor do projeto aponta que motoboys e entregadores realizam diversas paradas rápidas ao longo do dia e recebem por entrega efetuada. Segundo o texto, a necessidade de pagamento do estacionamento rotativo a cada parada pode tornar a atividade economicamente inviável para parte desses profissionais, com impacto direto na renda obtida com o trabalho.

O projeto destaca ainda que a medida não prevê isenção de tarifas, não altera contratos de concessão em vigor e não implica renúncia de receita pública. Conforme a justificativa, a proposta também não compromete a rotatividade da Área Azul, pois se limita a organizar o uso de vagas de carga e descarga já existentes, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.

Caso o projeto seja aprovado pelo plenário, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei apenas no que se refere à sinalização das vagas e aos procedimentos de fiscalização. A matéria seguirá o trâmite legislativo regular, com análise técnica e jurídica nas comissões, antes de ser incluída na pauta de votação da Câmara Municipal.

Informações: Câmara Municipal de Viçosa