Projeto de lei propõe multas, ressarcimento e recompensa por denúncias de pichação em Viçosa
9 de fevereiro de 2026

Proposta em tramitação na Câmara define sanções administrativas para intervenções sem autorização em bens públicos e privados
Tramita na Câmara Municipal de Viçosa o Projeto de Lei nº 05/2026, que trata da punição de atos de pichação e grafite realizados sem autorização em bens públicos e privados do município. A proposta é de autoria do vereador Sérgio Marota (Sérgio da Farmácia), do PP, e foi protocolada em 06/02/2026.
O texto estabelece sanções administrativas para pessoas flagradas praticando intervenções urbanas sem permissão do proprietário do bem. Entre as penalidades previstas estão a aplicação de multa e a obrigação de ressarcimento dos danos causados. O projeto informa que as sanções no âmbito municipal não excluem possíveis responsabilizações penais previstas na legislação federal.
De acordo com a proposta, o infrator poderá ser multado em 30 Unidades Fiscais do Município (UFM). Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Além disso, o responsável deverá arcar com as despesas de recuperação do bem atingido, acrescidas de 20% sobre o custo total do reparo.
Quando a infração envolver bens tombados ou com valor histórico, artístico, cultural ou ambiental, a multa prevista passa para 60 UFM, também com possibilidade de duplicação em caso de reincidência. Nessas situações, as sanções administrativas serão aplicadas de forma cumulativa, incluindo multa e ressarcimento.
O projeto prevê que a fiscalização poderá ser realizada por servidores municipais ou por meio de convênios com órgãos estaduais de segurança pública. Após a constatação da infração, será lavrado auto de infração, com garantia ao infrator do direito ao contraditório e à ampla defesa. O texto define prazos para apresentação de defesa e para interposição de recursos administrativos.
Caso a multa não seja quitada dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, com possibilidade de cobrança judicial. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Patrimônio Ambiental e Cultural (FUMPAC).
A proposta também prevê a criação de um sistema de recompensa ao cidadão que denunciar formalmente atos de pichação ou grafite sem autorização. Para ter direito ao benefício, a denúncia deverá resultar na identificação do infrator e na aplicação da penalidade. A recompensa corresponderá a 1/3 do valor da multa efetivamente paga.
O Projeto de Lei nº 05/2026 será analisado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de seguir para votação em plenário.
Informações: Câmara Municipal de Viçosa