STJ reconhece validade jurídica da assinatura digital pelo Gov.br
12 de fevereiro de 2026

Decisão dispensa reconhecimento de firma em cartório na maioria dos casos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assinatura digital avançada realizada pela plataforma Gov.br possui validade jurídica plena e equivale à assinatura feita de próprio punho. Com esse entendimento, deixa de ser necessário o reconhecimento de firma em cartório na maioria das situações.
Na prática, documentos como procurações assinadas digitalmente passam a ter o mesmo valor legal dos documentos físicos. A medida reduz a necessidade de deslocamentos e impacta diretamente procedimentos judiciais e administrativos.
O tribunal definiu que a exigência de reconhecimento de firma ou comparecimento presencial só pode ocorrer quando houver contestação específica e fundamentada quanto à autenticidade do documento. Sem essa justificativa, a recusa do documento é considerada irregular.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.243.445. No caso analisado, um processo havia sido extinto porque a parte apresentou uma procuração com assinatura digital. O STJ reformou a decisão e determinou o prosseguimento da ação.
De acordo com o tribunal, a Lei 14.063/2020 e o Código de Processo Civil já reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas avançadas. A plataforma Gov.br, segundo o STJ, assegura a autenticidade e a integridade dos documentos assinados digitalmente.
Durante o julgamento, os ministros também apontaram que o excesso de formalismo pode criar barreiras ao acesso à Justiça. O posicionamento reforça o uso de ferramentas digitais no sistema judiciário brasileiro.
Com a decisão, órgãos públicos e o Judiciário devem aceitar documentos assinados digitalmente pelo Gov.br, salvo questionamento fundamentado. O entendimento consolida a utilização da assinatura eletrônica em atos processuais e administrativos em todo o país.