terça-feira, 9 de junho de 2026
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Câmara analisa criação de programa para regularização de imóveis em Viçosa

Câmara analisa criação de programa para regularização de imóveis em Viçosa

Projeto enviado pelo prefeito propõe regularizar áreas já ocupadas e permitir que moradores obtenham a escritura dos imóveis

A Câmara Municipal de Viçosa analisa o Projeto de Lei nº 14/2026, que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária. A proposta foi enviada ao Legislativo pelo prefeito Ângelo Chequer.

O projeto estabelece um mecanismo para regularizar imóveis que atualmente estão em situação irregular no município. A medida busca atender moradores de áreas já ocupadas que ainda não possuem a escritura do imóvel.

De acordo com o texto, o programa permitirá a regularização de loteamentos e comunidades já consolidadas. A proposta não se aplica a novos loteamentos nem a obras que ainda estejam em fase de aprovação. O foco são áreas onde famílias já residem, mas não possuem o documento definitivo de propriedade.

Com a regularização, os imóveis passam a integrar cadastros oficiais do município. A inclusão facilita o acesso dessas áreas a serviços públicos, como pavimentação, rede de água, esgoto e energia.

O projeto também define prioridade para áreas classificadas como de interesse social. Nessas localidades vivem famílias de baixa renda. Nesses casos, a proposta prevê a possibilidade de isenção de taxas municipais relacionadas ao processo de regularização.

Entre as taxas que poderão ser dispensadas está o imposto cobrado na transferência do imóvel. Também podem ser incluídas taxas administrativas ligadas aos procedimentos necessários para formalizar a propriedade.

Outro ponto do projeto trata da responsabilidade pelos custos da regularização. O texto prevê que o município poderá cobrar dos responsáveis por loteamentos irregulares os gastos relacionados às obras e aos documentos necessários para regularizar as áreas.

Se os vereadores aprovarem o projeto, o programa entrará em vigor após a publicação da lei. A partir desse momento, a Prefeitura terá prazo de até 90 dias para definir as regras detalhadas de funcionamento do programa.

As normas complementares deverão estabelecer os procedimentos para adesão, os critérios de regularização e as etapas administrativas necessárias para a formalização dos imóveis.