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DÍVIDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COM VIÇOSA ULTRAPASSA R$ 23 MILHÕES
18 de dezembro de 2018

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A soma da dívida do Estado de Minas Gerais com o município de Viçosa é de R$23.026.568,07 de acordo com a última atualização da Associação Mineira dos Municípios (AMM) divulgada na quarta-feira (12).  De acordo com o levantamento são R$ 12.706.491,05 da área da Saúde; R$ 7.555.071,12 de repasses referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);  R$ 154.800,00 de transporte escolar; R$ 316.536,00 do piso da Assistência Social e R$ 2.293.669,89 de repasses que seriam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As medidas que a Prefeitura de Viçosa tomou no final de outubro continuam em vigor. O prefeito Ângelo Chequer declarou,  por meio do Decreto 5.524/2018, Estado de Emergência Financeira do Município de Viçosa pelo prazo de 120 dias. O decreto autoriza o município a realizar medidas preventivas para amenizar os impactos causados em decorrência da falta de repasses por parte do Estado de Minas Gerais. Entre as medidas preventivas citadas no Decreto estão a suspensão dos pagamentos de horas extras a servidores, bem como proibidas as concessões de diárias. São consideradas exceções as horas extras e diárias destinadas aos motoristas em viagens oficiais, motoristas vinculados aos serviços de saúde, agentes de trânsito, servidores a serviço da Defesa Civil em caso de ocorrências e vigias dos prédios públicos.

Ainda visando amenizar os impactos causados em decorrência da falta de repasses por parte do Estado de Minas Gerais, o prefeito determinou, por meio do Decreto 5255/2018 e com base no Decreto de Emergência, a desvinculação de receitas do Município de Viçosa, oriundas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, a ser aplicada até dezembro de 2023. A medida possibilita ao Município a utilização de 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, disponíveis nas contas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), do Trânsito, da Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente, para a quitação de outras despesas não exclusivas dos referidos fundos, como folha de pagamento dos servidores e débitos com fornecedores.

Fonte: Prefeitura de Viçosa.