Nova lei aumenta penas para furto, roubo e fraudes digitais no Brasil
7 de maio de 2026

Lei nº 15.397/2026 altera o Código Penal e amplia punições para crimes patrimoniais, incluindo fraudes eletrônicas
A Lei nº 15.397/2026 entrou em vigor no dia 4 de maio e promove mudanças no tratamento penal de crimes patrimoniais no Brasil. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta semana. O texto altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e amplia penas para furtos, roubos, estelionatos e receptações. A legislação também cria tipificações específicas para fraudes digitais.
No caso do furto, a pena passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão. O tempo de prisão pode aumentar em situações como prática durante o repouso noturno. A lei também prevê punições mais severas para furtos qualificados. Entre os casos estão crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos ou envolvendo bens como celulares, computadores, veículos levados para outros estados, armas de fogo e substâncias explosivas. Nessas situações, a pena pode chegar a 10 anos.
O crime de roubo também teve alteração. A pena passa a variar de 6 a 10 anos de reclusão. Em casos que afetem serviços públicos essenciais, a punição pode chegar a 12 anos. Já o latrocínio, caracterizado como roubo seguido de morte, passa a ter pena entre 24 e 30 anos.
A nova legislação amplia o foco sobre crimes digitais. A chamada fraude eletrônica passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão. A tipificação inclui golpes aplicados por redes sociais, aplicativos, e-mails fraudulentos e clonagem de dispositivos. A lei também passa a criminalizar a cessão de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos, prática conhecida como uso de “conta laranja”.
A receptação também teve mudança. A pena passa a ser de 2 a 6 anos, com agravantes em casos envolvendo animais domésticos ou de produção. A legislação ainda prevê punições maiores para interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações e infraestrutura de dados, com possibilidade de aumento em situações de calamidade pública.
Segundo o advogado especialista em direito penal Rafael Junior Soares, a lei atualiza o sistema diante de novas formas de criminalidade. Ele afirma que o Código Penal passa a considerar práticas que se intensificaram com o avanço tecnológico. O especialista destaca que a fraude eletrônica ganha definição mais clara, o que pode influenciar investigações e processos judiciais.
O advogado também aponta que o impacto da nova lei dependerá da aplicação prática. Ele afirma que a efetividade está ligada à capacidade de investigação e à atuação do Judiciário. O especialista ressalta ainda a necessidade de integração com sistemas financeiros e digitais.
Sobre o furto de celulares, ele destaca que o aparelho concentra dados bancários e informações pessoais. Segundo ele, o prejuízo vai além da perda material. O advogado menciona que a comparação entre penas pode gerar debate sobre a proporcionalidade no sistema penal.
Com a nova lei em vigor, operadores do Direito indicam mudanças na dinâmica dos crimes patrimoniais. A legislação amplia o alcance sobre delitos ligados à tecnologia. O especialista avalia que o aumento das penas pode contribuir para o combate ao crime, mas afirma que fiscalização e políticas públicas também influenciam os resultados.
Fonte: Inove Comunicação/Foto: Pixabay