Por meio do decreto nº5.358 de 2019, assinado no dia 23 de setembro, o Prefeito Ângelo Chequer estabeleceu normativas de vistoria e punições aos proprietários de imóveis que sejam encontrados focos do mosquito Aedes Aegypt. Primeiro, haverá a notificação e depois, aplicação de multa.
Os imóveis serão considerados irregulares quando: forem encontrados focos do mosquito; imóvel em situação de abandono; a impossibilidade de localização de pessoa que possa permitir o acesso ao imóvel; recusa ou impedimento de acesso do agente público ao imóvel e os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados, exploradores de atividades, de educação, comerciais, industriais ou prestadores de serviços que não manterem os terrenos e edificações constantemente limpos, sem acúmulo de lixo.
A notificação poderá ser realizada pessoalmente; por correspondência com aviso de recebimento e por edital, nos casos de não localização do proprietário. O documento conterá o prazo de sete dias para regularização e a informação de que a não eliminação dos focos permitirá a aplicação de multa.
As infrações serão definidas a partir do número de focos detectados, podendo ser considerada de leves, com um ou dois focos ou até gravíssimas, com mais de sete focos. Os valores serão definidos de 10 a 100 Unidade Fiscal Municipal (UFM), que hoje está no montante de R$50,84 (cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).
Agentes de Endemias
Na última sexta-feira (27), o Comitê Gestor da Dengue definiu em reunião que os Agentes de Endemias receberão um treinamento nos próximos quinze dias para começar a autuação conforme a lei.
Fonte: Prefeitura de Viçosa.