O Projeto de Lei (PL) 4.734/17, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que institui a obrigatoriedade de notificação compulsória dos casos confirmados de câncer no Estado, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira, 6.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença ou evento de saúde pública.
O projeto prevê, em especial, que o documento informe sobre o estágio clínico do câncer, inclusive o tamanho do tumor primário e a presença de metástases.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde, que manteve recomendação constante no parecer da Comissão de Constituição e Justiça: incluir a obrigatoriedade de notificação dos casos de câncer no Código de Saúde, contido na Lei 13.317, de 1999.
O texto proposto pela Comissão de Saúde estabelece ainda que a notificação ocorrerá de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde.
O objetivo é adequar a proposta à política de saúde vigente, além de reforçar que a notificação dos casos de câncer pode permitir o início de tratamento o mais precocemente possível, situação menos danosa para o paciente e menos onerosa para o poder público.
Segundo o autor do projeto, pesquisas recentes mostram que 70% dos casos de câncer no País são tratados já nos estágios 3 e 4, sendo um dos motivos o fato de muitos dos diagnósticos serem feitos em hospitais gerais, sem o devido encaminhamento aos serviços oncológicos.
O projeto retorna, agora, à Comissão de Saúde para parecer de 2º turno.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais.