Na quinta-feira, 7, o prefeito Ângelo Chequer, editou o decreto n° 5.349 de 2019, que trata do serviço de transporte individual privado feito por meio de aplicativos ou outras plataformas de comunicação, em Viçosa.
A nova versão entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020. A mudança do decreto, ocorreu depois de reivindicações feitas pelos motoristas que participaram de audiência pública em 17 de outubro, na Câmara Municipal de Viçosa.
Segundo o diretor de trânsito da Prefeitura de Viçosa, Lidson Lehner, a principal mudança é de que motoristas de aplicativo, poderão circular com veículos com até oito anos de fabricação, sendo levado em consideração o primeiro emplacamento. Na versão anterior, os veículos podiam ter no máximo cinco anos. Ainda de acordo com Lidson Lehner, a Diretran (Diretoria de Trânsito) estima-se que na cidade haja mais de cem prestadores deste tipo de serviço.
Com o novo documento, eles deverão ainda realizar vistoria anual dos veículos, ou quando solicitado pela Diretran. Veículos com até dois anos de idade, estão dispensados de vistoria.
De acordo com o decreto, os aplicativos, deverão disponibilizar à Diretoria de Trânsito, quando solicitados, relatórios periódicos com dados sobre rotas, distâncias percorridas, viagens realizadas, a fim de subsidiar o planejamento de mobilidade urbana no município.