A viagem inaugural da empresa Buser, mais conhecida como o Uber de Ônibus,que iria ocorrer na noite desta sexta-feira (7), entre as cidades de Belo Horizonte e Ipatinga não ocorreu, pois a Polícia Militar e o Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER) impediram a saída do ônibus de BH munidos de uma ordem judicial, que aplicou uma multa no valor de R$5 mil, que se fosse paga o ônibus poderia seguir viagem. Mas, os fiscais do DER alegaram, que o Buser é um sistema irregular e os 35 passageiros não puderam seguir viagem. O sistema que também estrearia na noite de ontem (07) entre BH-Viçosa, não ocorreu por falta de público.
Se uma das rotas não atingisse pelo menos 60% de ocupação, a viagem seria cancelada e os passageiros avisados com antecedência, como foi feito. “Infelizmente, acho que tivemos um mal entendido. Muitas pessoas fizeram o cadastro e não entenderam que seria para a viagem inaugural. Com isso, tivemos muitas desistências”, comenta o co-fundador do Buser.
De acordo com o site de notícias Bhaz às 19h40, o ônibus saiu de o frente ao Baby Beef do Minas Shopping para iniciar a viagem, mas foi parado logo em seguida pelo DER-MG e pela Polícia Militar. Dois carros do DER-MG e duas viaturas da PM cercaram o veículo. A espera para a resolução do conflito durou mais de três horas.
Fiscais do DER entraram no ônibus e começaram a perguntar o destino, endereço, telefone e se as pessoas se conheciam. O serviço do órgão é fazer a fiscalização nas estradas e garantir que a lei seja cumprida. “As vistorias são feitas de forma aleatória. Mas essa especificamente, ficamos sabendo por meio das redes sociais. Essa viagem se configura de forma ilegal, já que ocorreu venda de passagens anunciadas pela internet. Por isso, a ordem é que o ônibus não siga viagem”, disse Catarino Rodrigues, fiscal do DER-MG.
O advogado da Buser, Guilherme da Cunha, diz que não houve venda de passagens em momento algum. “É na verdade, uma organização de pessoas que tem um interesse em comum. Queremos viabilizar que pessoas que querem ir para o mesmo destino, mas que não se conhecem, entrem em contato entre si e possam, conjuntamente, contratar um frete. Em nenhum momento foram comercializadas passagens, apenas um rateio do frete”, comenta.
Guilherme da Cunha ainda fala sobre a preocupação na escolha das empresas que irão fazer as viagens.”Ela (a empresa) deve ser devidamente regularizada, registrada junto a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e com todas as licenças necessárias para efetuar o transporte. Também é importante que todos os passageiros que vão participar do transporte, sejam devidamente cadastrados e reportados junto ao DEER-MG e tudo isso foi cumprido. A empresa teve a preocupação de cumprir todas essas exigências legais”, relata o defensor.
A ordem judicial apresentada à empresa afirma que o Buser poderia seguir viagem mediante a pagamento de uma multa no valor de R$ 5 mil. Os agentes do DER-MG no local tiveram a interpretação que o veículo não poderia seguir viagem. “Trata-se de um transporte clandestino, não está regularizado para operar desta forma, portanto é ilegal”, comenta Catarino Rodrigues, fiscal do DER-MG.
Fonte: Bhaz