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Prefeitura de Viçosa é autuada por participação em desmatamento na estrada que liga o Nova Viçosa ao Airões
20 de maio de 2020

No dia 22 de abril, a Polícia Militar do Meio Ambiente registrou um desmatamento no Córrego São Francisco, trecho que liga Nova Viçosa ao Airões, distrito de Paula Cândido.

A equipe realizava um patrulhamento preventivo na zona rural de Viçosa, mais precisamente entre o Córrego Mainarte e o bairro Nova viçosa, quando os policiais se depararam com desmatamento e com corte de árvores na beira da estrada, sendo que o desmatamento ocorreu em vários pontos do local, estendendo em aproximadamente 5 km em linha reta, sendo que algumas dessas árvores estavam em estágio avançado de regeneração secundário do Bioma Mata Atlântica.

De acordo com os policiais, a princípio eles achavam que o desmatamento se tratava de um serviço público de manutenção de estrada rural, por isso, a equipe procurou a Secretaria de Agricultura de Viçosa, onde foi feito o contato com o atual secretário, Sr. Joaquim Rocha, que afirmou que a pessoa que havia efetuado esses cortes morava no Córrego Recua.

Em seguida, os policiais foram até a localidade da Recua, onde o suspeito assumiu que estava à frente do desmate, junto com um segundo autor, que é seu vizinho. O suspeito alegou que realizou apenas a limpeza da estrada de acesso a cidade de Viçosa e que faz esse tipo de serviço há vários anos.

Os policiais então o indagaram sobre os motivos do desmatamento e as demais responsabilidade da ação, tendo afirmado que realizou com o conhecimento do secretário de obras à época dos fatos, que forneceu máquinas da prefeitura de Viçosa além de ter colaborado com R$ 300,00 em recursos próprios para ajudar na despesa com o corte das árvores, sendo o dinheiro utilizado para o pagamento de mão-de-obra, alimentação e gasolina para motosserra. Ainda segundo o suspeito, ele procurou ajuda também com o então secretário de Agricultura à época dos fatos, tendo este lhe prometido uma ajuda com um recurso que seria de uma verba emergencial, mas esse dinheiro não chegou a sair.

Em seguida, os policiais procuraram o segundo suspeito, que confirmou que ajudou na prática do desmatamento juntamente com o primeiro suspeito, tendo recebido para isto uma cesta básica. Além disso, ele também destacou que as motosserras utilizadas eram dele.

A equipe da Polícia Militar do Meio Ambiente procuro o secretário de Agricultura da época que disse que havia sido procurado pelo primeiro suspeito para lhe ajudar na manutenção das estradas rurais e que ele havia reunido diversas pessoas das comunidades de Nova Viçosa, Mainarte e Recua, para fazerem o serviço e que por isso, precisaria de uma ajuda financeira de sua secretaria. Porém, ele teria dito ao suspeito que no momento, sua secretária não tinha verba, mas queria tentaria uma verba emergencial para ajudar.

O secretário ainda disse que perguntou o suspeito sobre a autorização para o corte das árvores, tendo ele respondido que tinha uma autorização expedida por um juiz, mas que, como o suspeito não mostrou a autorização ambiental, ele então não disponibilizou a ajuda que havia lhe prometido.

Em contato com vereador licenciado, que na época era secretário de obras, este disse que mandou uma máquina da prefeitura durante dois sábados somente para realizar a desobstrução da estrada que se encontrava tomada por troncos e galhos de árvores e que ainda colaborou com a quantia de R$ 300,00 advindo de recursos próprios para ajudar o suspeito, pois ele havia reclamado que não tinha recebido apoio financeiro da secretaria de agricultura.

De acordo com a Polícia Militar do Meio Ambiente, o vereador em nenhum momento procurou a Polícia Militar ou o órgão ambiental competente para verificar se realmente existia algum documento autorizando o corte dessas árvores.

Em contato com os proprietários dos terrenos desmatados, estes informaram que não tem qualquer responsabilidade pelo fato e que foram vítimas, ou seja, que o desmatamento aconteceu sem autorização deles.

Os autores e a Prefeitura de Viçosa foram enquadrados na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com base no art. 38-A, por destruir ou danificar vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, com pena de detenção de um a três anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente e, também, com base no art. 39, por cortar árvores em florestas de preservação permanente sem permissão da autoridade competente, com pena detenção de um a três anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente.

Foram apreendidas 331,66 m³ de lenha nativa, valoradas em R$ 14.924,8 e lavrados 03 (três) autos de infração digital que totalizaram a quantia de R$ 59.385,60 em multa.

Entramos em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Viçosa nessa terça-feira (19), porém até o momento não obtivemos resposta.