Na data de 06/04/2020, uma empresa foi flagrada realizando a queima a céu aberto de resíduos do serviço de saúde, além do armazenamento em um galpão com cerca de 15 toneladas de resíduos, sem licença do órgão ambiental competente.
Na referida fiscalização, foi determinado aos autores, a suspensão imediata de todas as atividades no local e estabelecido prazo de 10 dias para a destinação final adequada de todos os resíduos armazenados no galpão e nas adjacências, bem como a promoção de limpeza nos referidos locais na data de 18/05/2020.
A Polícia Militar do Meio Ambiente realizou uma nova fiscalização no imóvel rural, pois a empresa não apresentou nenhum comprovante da destinação final dos resíduos, ocasião em que foi constatado a vala, onde estava sendo realizada a queima a céu aberto de resíduos do serviço de saúde, que foi coberta com terra, apresentando indícios de que os resíduos não foram retirados, mas sim soterrados. Ademais, o local exalava um odor muito forte, sendo possível visualizar no solo, ampolas contendo sangue e frascos contendo medicamentos;
No galpão, os policiais verificaram que não foi dada a destinação final aos resíduos, estando eles armazenados da mesma forma ao qual se encontravam na data de 06/04/2020.
Em ato contínuo, foi constatado que em um cômodo aberto, existente ao lado do galpão, estavam sendo armazenados cerca de uma tonelada de resíduos do serviço de saúde recolhidos e dispostos de forma recente (materiais em sacolas e caixas novas, tais como medicamentos vencidos, seringas, ampolas com sangue, luvas descartáveis e muitos produtos perfurocortantes ou escarificantes, como lâminas, agulhas e ampolas de vidro, entre outros).
Foi constatado também a existência de muitos medicamentos vencidos e descartadas de uma drogaria situada no município de Senador Firmino, motivo pelo qual foi contactado a drogaria, ocasião em que a farmacêutica informou que o proprietário da empresa realizou o recolhimento de medicamentos vencidos no dia 05/05/2020, o que comprova de forma inquestionável que os autores continuaram a exercer as atividades normalmente, armazenando os resíduos no imóvel de forma ilícita, desobedecendo à penalidade de suspensão das atividades. Outrossim, a farmacêutica relatou que possui contrato com a empresa há muitos anos e que o autor alega que armazena os resíduos de serviço de saúde de forma temporária e que posteriormente encaminharia para destinação final.
Destaca-se que no mesmo imóvel rural, há aproximadamente 50 metros do local onde se encontram os resíduos, reside uma família que é formada por um homem, sua esposa, uma criança de 08 anos e uma adolescente de 13 anos de idade, os quais estão expostas diariamente aos riscos de serem infectadas por uma doença grave ou até incurável, pois tanto o imóvel, quanto a área onde se encontram os resíduos são abertos e de fácil acesso por qualquer criança, pessoa ou animal.
O autor foi flagrado no ano de 2016 dispondo resíduos do serviço de saúde em um galpão clandestino no município de Teixeiras. No início de 2020, ele também foi flagrado por fiscais do órgão ambiental dispondo resíduos do serviço de saúde em um edifício residencial na rua dos passos e agora, novamente foi flagrado por mais duas vezes dispondo os resíduos no imóvel rural situado na localidade de Sapé em Cajuri.
Diante do exposto, ficou evidenciado que o autor possivelmente não irá suspender as atividades de armazenamento e disposição inadequada e ilícita de resíduos do serviço de saúde, contrariando as normas pertinentes e as penalidades impostas pelos órgãos e agentes ambientais, o que coloca em risco o meio ambiente, a saúde humana e a garantia da ordem pública.
As medidas pertinentes a correta destinação final dos resíduos, realizaram a lavratura do auto de infração n°
259637/2020 no valor total de multas simples de 58.500,00 ufemg, contendo as seguintes infrações:
- desrespeitar, total ou parcialmente, penalidade de suspensão ou de embargo da atividade lavrada no auto de infração 258651/2020 reds nº 2020-016587053-002, por operar unidade de transferência de resíduos de serviços de saúde, sem licença dos órgãos ambientais ou em desconformidade com a legislação vigente.
- armazenar e dispor, resíduos ou produtos perigosos sem a devida licença, ou autorização ambiental, ou em desacordo com as normas, diretrizes e padrões ambientais vigentes. Foi determinado suspensão das atividades de armazenamento ilícito de resíduos perigosos oriundos do serviço de saúde e fixado multa diária de 1.462,50 ufemg (5% do valor da multa simples de 29.250 ufemg), aplicada devido à poluição/degradação ambiental se prolongar no tempo durante o período em que os resíduos perigosos se encontrarem armazenados de forma irregular, a qual perdurará até que o autuado comprove a regularização da situação junto à autoridade competente.
As autuações foram fixadas no valor máximo devido à constatação de reincidência, acrescida de 30%, devido à incidência da agravante prevista no Art. 85, inciso II alínea A.
O Reds e auto de infração serão encaminhadas ao Ministério Público e ao órgão ambiental competente.