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Professor Colodette perde aposentadoria na UFV
4 de junho de 2020

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O professor Jorge Luiz Colodette teve sua aposentadoria caçada. De acordo com informações divulgadas no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (03), o professor condenado em sentença no mês de fevereiro desse ano, deverá ter sua aposentadoria cancelada após ter praticado crimes contra ao UFV.

O Ministério Público denunciou o professor após ele ter feito desvios de dinheiro por meio de uma empresa de fachada, a Celulose Consultoria e Serviços Ltda, de 2009 a 2014, enquanto ele coordenava o Laboratório de Celulose e Papel da Universidade Federal de Viçosa.

O professor então, foi condenado pela Justiça no art. 312 parágrafo 10 do Código Penal, que indica apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público; ou particular de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar a luz, em proveito próprio ou a leio, com pena de reclusão de dois a doze anos e multa e, também nos termos do art. 69 do Código Penal que demonstra que quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão prática de dois ou mais crimes idênticos ou não aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja ocorrido remete a 79 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, multa legal de 374 dias e multa a razão de 15 vezes o valor do salário mínimo vigente na época.

Além disso, o juiz determinou o valor mínimo de reparação em 2,4 milhões de reais e a perda em favor da UFV, dos valores equivalentes aos recursos que entraram na empresa de fachada.

O professor Colodette havia se aposentado em 2019, época em que ele já era investigado pelos crimes. Entretanto, devido ao fato de que na época da UFV não abriu um Processo Administrativo Disciplinar tendo somente montado uma Comissão de Sindicância, o professor conseguiu se aposentar no tempo hábil.

Contudo, após a condução do Processo Administrativo Disciplinar, a UFV conseguiu cassar a aposentadoria do professor, por ele ter incorrido nas leis que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais.

Além disso, foi determinado que o professor devolvesse ao erário público, os valores recebidos a título de dedicação exclusiva no período de 2008 a 2014, devido ao fato de que, segundo o regime de dedicação exclusiva, o funcionário não pode ter outras atividades remuneradas sendo públicas ou privadas. A data foi estabelecida após a empresa de fachada ter sido fechada em 2014.

Fonte: Folha da Mata.