O longo período marcado pela estiagem, com pouca ou nenhuma chuva, aumenta consideravelmente o perigo das queimadas e incêndios florestais. De acordo com levantamento do 3º pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com sede em Viçosa, de janeiro a agosto deste ano foram registrados 45 casos de incêndios florestais.
Dados do 5º distrito de Meteorologia de Belo Horizonte mostram que a última chuva relevante registrada em Viçosa ocorreu no mês de maio. Isso propicia um ambiente perigoso. A diretora de Meio Ambiente do Instituto de Planejamento e Meio Ambiente do Município (IPLAM), Iolanda Gonçalves, salienta que entre os fatores que propiciam as queimadas estão as condições climáticas e a vegetação seca. "Dentro dessas condições, qualquer faísca de bituca de cigarro ou fogo em terreno baldio pode se transformar em um incêndio incontrolável", frisa.
O comandante do 3º pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, 2º tenente Alexandre Lima Fagundes, faz um alerta."Como estamos em um período mais seco, esse número de 45 incêndios florestais tende a aumentar e, por esse motivo, é importante conscientizar a população para que possamos evitar o aumento de ocorrências".
O comandante informa ainda que a prática incorreta de limpeza de pastos e preparação da terra para o cultivo pode ocasionar um dano maior. " Pedimos para que as pessoas não façam queimadas, pois elas podem perder o controle e ocasionar grandes prejuízos para a biodiversidade. Outra preocupação também é com a fumaça, pois a inalação de gases tóxicos causa danos à saúde. Caso a queimada seja de fato necessária, a pessoa deve procurar o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para providenciar a autorização. E ao avistar um foco de queimada pedimos que ligue para os Bombeiros no número 193 o mais rápido possível," recomenda o tenente Alexandre Lima.
Provocar incêndios em mata ou floresta é crime ambiental de acordo com o artigo 41 da Lei Federal Nº 9.605/98. A pena prevista para tal crime é de dois a quatro anos de reclusão, multa, além de sanção administrativa conforme o artigo 86 do Decreto estadual 44844/08, com valor de autuação entre R$717,64 a R$ 8.073,78 por hectare queimado, de acordo com a tipologia vegetal da área, além do infrator ser preso em caso de flagrante.