Justiça determina que Cemig reassuma iluminação pública em Viçosa
5 de fevereiro de 2015

A Justiça Federal Subseção Judiciária de Viçosa deferiu o pedido de liminar para que o município de Viçosa, por meio da Prefeitura Municipal, fique desobrigada de cumprir as determinações do art. 218 da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 414/2010, que impõe ao município a obrigação de receber o sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilização em Serviços (AIS). Com a decisão, a responsabilidade pelos serviços de manutenção da rede local de iluminação pública continuam a ser de responsabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O município de Viçosa ajuizou ação com pedido liminar em novembro de 2014.

Ao julgar procedente o pedido da liminar, a Justiça Federal Subseção Judiciária de Viçosa ressaltou que, apesar de o serviço de iluminação pública ser de interesse predominantemente local e, consequentemente, “sua prestação cabe aos municípios, a quem, inclusive, é facultado instituir a correspondente contribuição de custeio (Constituição Federal, art. 3D, inciso V, e art. 149-A)”, a manutenção do serviço, há muito tempo, vem sendo confiada às distribuidoras de energia elétrica e que a transferência dos ativos somente poderia ser imposta à proporção que cada município estivesse em condições de recebê-los sem risco à continuidade do serviço de iluminação pública.

– Não é admissível presumir tal circunstância do simples escoamento de um prazo pré-estabelecido de forma abstrata, unilateral e genérica, mormente quando este se apresenta relativamente exíguo, consideradas a multiplicidade e a complexidade das providências que precisam ser tomadas não apenas pelas distribuidoras de energia elétrica, mas, sobretudo, pelos municípios, em relação aos quais, vale ressaltar, a ANEEL não tem nenhuma ingerência – destaca a sentença.

A sentença destaca ainda a ilegitimidade da ANEEL para disciplinar a transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública, visto que sua finalidade institucional se limita a apenas "regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal" (art. 20 da Lei nº 9.427/96), razão pela qual a Justiça Federal entende que a simples edição da resolução pela ANEEL neste caso exorbitou o poder regulamentar reservado à Agência Reguladora.

O secretário Municipal de Governo, Luciano Piovesan, disse que decisão da Justiça Federal favorável a ação imposta pelo município contra a decisão da Aneel pode servir de modelo para que outras cidades também reivindiquem seus diretos, já que a transferência das responsabilidades do jeito que foi imposta traz muitos prejuízos aos cofres púbicos e dificuldades às prefeituras, ressaltando ainda que a Cemig não cumpriu a sua parte de oferecer toda a manutenção da rede de iluminação pública requerida até o prazo da transferência das obrigações. Piovesan destaca ainda que em Viçosa existem 7.146 pontos de iluminação pública e que a Cemig não faz a devida manutenção no sistema desde novembro de 2014, sendo que existem mais de 700 pontos de iluminação pública com problemas no município. Ainda de acordo com o secretário de Governo, a Cemig deveria entregar a iluminação em 100% de condições, fato que não ocorreu.

Como a decisão judicial não havia sido manifestada até o final do ano passado, a Prefeitura de Viçosa, por meio de Lei aprovada pela Câmara Municipal, aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga (CIMVALPI), criado por 31 municípios da região com o propósito de organizar uma licitação para contratação de empresa especializada para manutenção da rede de iluminação pública. A empresa vencedora desta licitação, a SELT Engenharia, está se organizando para atuar nos municípios participantes do CIMVALPI. Como a decisão judicial tem caráter liminar – e, portanto, poderá ser mantida ou revogada em tramitações futuras –, o município vai manter-se parceiro do CIMVALPI.

publicidade

publicidade

publicidade