O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança.
Para algumas situações é possível fazer o pedido pela Internet e enviar os documentos necessários pelos Correios. Esta forma de pedir é simples, rápida e fácil.
Principais requisitos
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício
120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.