Identidade de gênero e opção sexual podem ser colocados nos BO’s
5 de fevereiro de 2016

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Os formulários dos registros de eventos de defesa social (reds), os antigos BOs, agora estão mais detalhados quanto a informações para identificar crimes motivados por discriminação. Desde o dia 1º de janeiro deste ano eles passaram a ter campos pré-definidos para anotação de nome social, orientação sexual e identidade de gênero.

Também foram inseridas novas opções de preenchimento de causa ou motivação presumidas do crime, que contemplam situações específicas de preconceito por orientação sexual, preconceito racial, de cor, étnico e religioso e preconceito de sexismo, como informa nota do governo de Minas.BO-2

A medida visa criar um quadro mais preciso da violência relacionada a preconceitos, para embasar políticas de prevenção e combate a esses tipos de crimes. As alterações foram implantadas com base em normas baixadas pela secretaria de vigilância em saúde do ministério da saúde e em orientações da secretaria nacional de direitos humanos.

As informações sobre orientação sexual e identidade de gênero têm de ser autodeclaradas, ou seja, a pessoa que estiver preenchendo o reds deve perguntar se a pessoa que está fazendo o registro do crime quer declarar a própria identidade de gênero.

Nos casos afirmativos, além da opção “nome social”, pode-se preencher as opções “travesti”, “mulher transexual” e “homem transexual”. Se a identidade de gênero corresponde ao sexo da pessoa ao nascer (pessoa cisgenero), há a opção “não se aplica”. ainda nesse aspecto, o campo “sexo” passa a ter três opções: masculino, feminino e não identificado.BO-01

A pessoa que registra a ocorrência criminal também é questionada se deseja anotar a própria orientação sexual e, em caso afirmativo, abrem-se no formulário as opções "heterossexual", "homossexual" (gays e lésbicas) e "bissexual". Para o caso de a resposta inicial ser negativa, há a opção "ignorado".

Em relação à causa/motivação dos crimes contra a pessoa, contra a dignidade sexual e a família, crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e crime de autoextermínio (suicídio), o reds passou a ter opções de preenchimento mais precisas. Para orientação sexual: homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia. Para preconceito racial/de cor/étnico: racismo e xenofobia. para preconceito religioso: intolerância religiosa. criou-se, por fim, a opção "sexismo", na qual se enquadra principalmente o machismo.

 Homossexualidade é vista como desvio de conduta pela polícia do Espírito Santo

Em junho de 2015 uma pessoa desapareceu no estado do Espírito Santo, e na hora de fazer o Boletim de Ocorrência foram feitas diversas perguntas e umas delas era sobre desvio de conduta.

Em um dos campos do formulário do BO sobre as características da pessoa desaparecida está escrito: "Tem desvio de conduta? (Alcoolismo, Toximania, homossexualidade ou outros). Além de tratar a homossexualidade como desvio de conduta, o BO também coloca a orientação sexual equiparada a doenças como o vício em álcool e drogas.

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O Superintendente de Polícia Especializada, José Darci Arruda,  atribuiu o fato da associação de homossexualidade a desvio de conduta ao tempo em que os campos do BO foram criados: "É um modelo muito antigo".
Tentando justificar, ele ainda explicou que, antigamente, era necessário colocar alguns dados para fazer uma análise de personalidade, neurose ou quadro psicótico do desaparecido. "Antes, até as tatuagens eram usadas como traço de personalidade. Hoje, elas se tornaram algo comum", disse.