No primeiro fim de semana de validade da Lei 13.290, que obrigou os motoristas a usarem farol baixo durante o dia nas rodovias do Brasil, Minas Gerais ficou em quarto lugar no ranking dos estados que mais multaram condutores por desrespeitarem a nova norma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é considerada média, punida com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Desde sexta, quando a lei entrou em vigor, até esta segunda-feira, 14,9 mil motoristas foram multados, dos quais 1.231 em Minas Gerais, levando em consideração apenas as rodovias federais sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O primeiro lugar ficou com o estado de Goiás (2.583 infrações). Os dados foram divulgados pela PRF do Rio Grande do Sul e confirmados com a chefia da corporação em Brasília e também com a assessoria de comunicação em Minas Gerais. Com as autuações, o governo arrecadou cerca de R$ 1,274 milhão. Em Minas, a arrecadação com a aplicação da multa no período foi de R$ 104 mil.
A norma prevê que o DRL (farol de rodagem diurna, da sigla em inglês), é uma opção que vale como farol baixo, conforme determinação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O DRL já vem de fábrica em veículos mais novos e está regulamentado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2007. Normalmente, essa opção é acionada quando o motorista liga o carro e é composta de lâmpadas de LED.
Já o farol de milha não serve para substituir o farol baixo. Muitos motoristas estão rodando com a luz do farolete ligada, somada ao farol de milha, o que não é permitido. A única possibilidade de usar o farol de milha é se ele estiver ligado junto com o farol baixo. De acordo com a PRF muitas oficinas já estão oferecendo serviços de adaptação do sistema elétrico de veículos para que o farol baixo seja ligado automaticamente com o acionamento do carro, o que também não é permitido. Uma das pistas que indica essa modificação para a PRF é o fato do carro estar com o farol baixo aceso, mas com as luzes traseiras apagadas. Nesse caso, o artigo 230 do CTB prevê que conduzir o veículo com “equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados” é infração grave, punida com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH.
Total de multas aplicadas nas rodovias federais do Brasil: 14.974
1) Goiás: 2.583
2) Paraná: 1.909
3) Santa Catarina: 1.453
4) Minas Gerais: 1.231
5) Rio Grande do Sul: 1.060